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Em sessão marcada para as 10 horas desta quarta-feira (29), o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar emendas do Senado à Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.

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A pauta conta ainda com outras cinco MPs e mais seis projetos de lei sobre vários temas relacionados à Covid-19.

Uma das emendas do Senado estende o acesso à linha de crédito aos microempresários com renda bruta anual inferior a R$ 360 mil, mas diminui o teto para empresas de médio porte de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões. Todas as receitas se referem ao ano de 2019.

Entretanto, o relator da proposição na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG) apresentou parecer preliminar propondo a rejeição de todas as emendas.

A Medida Provisória 945/20, por sua vez, determina o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) que estiverem no grupo de risco da Covid-19 ou que apresentem sintomas indicativos da doença, como tosse seca e dificuldade respiratória.

A indenização também será devida aos trabalhadores avulsos que contraíram a doença, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose, e às gestantes ou lactantes.

Segundo o parecer preliminar do deputado Felipe Francischini (PSL-PR), o afastamento abrangerá ainda pessoas com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica. Quanto aos idosos, o relator aumentou a idade a partir da qual ocorrerá o afastamento indenizado, de 60 para 65 anos.

O terceiro item da pauta é a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)e transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep.

O saque extraordinário deve-se aos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a partir de junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.

Regras sobre o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura constam da Medida Provisória 948/20.

Segundo o parecer preliminar do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), a remarcação ou a concessão de crédito em razão da pandemia poderá ocorrer desde 1º de janeiro deste ano.

O relator incluiu em seu parecer vários outros pontos, como a suspensão de tributos federais devidos por casas de espetáculo, cinemas e outros estabelecimentos do setor cultural durante o estado de calamidade pública.

Os deputados podem votar ainda a Medida Provisória 950/20, que isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de abril e 30 de junho de 2020.

De acordo com o parecer preliminar do deputado Leo Moraes (Podemos-RO), a isenção será estendida até 31 de agosto de 2020.

O benefício será limitado ao consumo mensal máximo de 220 quilowatt-hora (kWh/mês). O consumo acima de 220 kWh não receberá nenhum desconto.

A última MP pautada é a 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos, a simples e a avançada, que poderão ser usadas na comunicação digital entre órgãos da administração pública e entre o cidadão e o poder público.

A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.

Entre os projetos de lei pautados, consta o PL 2306/20, das deputadas Luisa Canziani (PTB-PR) e Bruna Furlan (PSDB-SP), que concede incentivo fiscal a pessoas e empresas que doem recursos para projetos de instituições de ensino e pesquisa relacionados ao combate do coronavírus.

Segundo o parecer preliminar do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), poderão ser beneficiados projetos de produção de vacinas, medicamentos e outros recursos terapêuticos, equipamentos, materiais e insumos hospitalares, além dos relacionados à apuração de tratamento de dados sobre a propagação da doença e daqueles que tenham o objetivo de diminuir os impactos da doença sobre fatores como a saúde mental da população, a mobilidade urbana e a organização do trabalho.

Com o Projeto de Lei 1622/20, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros prevê a responsabilização dos agentes públicos pela não divulgação de dados relacionados à pandemia de Covid-19.

De acordo com o parecer preliminar do deputado Aliel Machado (PSB-PR), será considerado ato de improbidade administrativa deixar de divulgar, dolosamente, os dados sobre vários aspectos do combate à pandemia, assim como retardar, também com intenção, a divulgação ou divulgar informações falsas.

O relator separa em seis categorias as informações que devem ser divulgadas pelas administrações federal, estadual, distrital e municipal, segundo a Lei 13.979/20, alterada pelo projeto. Essa foi a primeira lei que disciplinou ações dos governos contra a pandemia.

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), afirmou que até a próxima sexta-feira (31) anunciará o nome do pré-candidato do Partido Verde para as eleições municipais deste ano. Cartaxo está em seu segundo mandato, portanto não pode concorrer, mas quer eleger um sucessor que o ajude a construir o projeto de 2022.

“Vamos entrar o mês de agosto com o nome definido do Partido Verde. Temos nomes, temos quadros com capacidade de fazer uma gestão humanizada. Então, quero chegar até o fim desta semana fazendo esse anúncio”, disse Cartaxo em uma live da Câmara Municipal de João Pessoa, mediada pela jornalista Edileide Vilaça.

O PV tem quatro nomes à disposição: Edilma Freire, Diego Tavares, Daniella Bandeira e Socorro Gadelha.

Senadores da oposição querem que o Banco Central dê sua contribuição no combate à pandemia do novo coronavírus. Para isso, apresentaram três projetos de lei de conteúdo semelhante: permitir que a instituição financeira repasse seus resultados positivos para o enfrentamento das crises sanitária e econômica decorrentes da Covid-19. As três propostas são de senadores do PT.

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O senador Paulo Rocha (PT-PA) foi o primeiro a se manifestar sobre o assunto. O PL 2.435/2020, de autoria dele, diz que o BC, em caráter extraordinário e enquanto durar o estado de calamidade pública, deve repassar ao Tesouro Nacional, no prazo de até 15 dias da publicação da lei, a integralidade dos resultados positivos da equalização cambial, apurados em balanço entre os meses de janeiro e março de 2020.

No mínimo, 50%  dos recursos serão transferidos a estados e municípios, sendo rateados conforme os critérios de distribuição, respectivamente, do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O parlamentar alega que, uma vez aprovada a proposta, ingressariam imediatamente R$ 312 bilhões na conta única do Tesouro:

“A proposição é fundamental para viabilizar condições financeiras adicionais para todos os entes federados atuarem no combate à pandemia. Vale lembrar que a crise sanitária se estendeu à economia, afetando a capacidade de prestação de serviços públicos, diante da perda de arrecadação dos entes, e reduzindo o emprego e a renda. Portanto, é hora de abandonar as políticas de austeridade que prejudicam os mais vulneráveis e os servidores públicos. É fundamental que o Estado amplie as despesas públicas para garantir proteção social diante da crise e o presente projeto amplia as condições financeiras para tanto”, justifica.

Paulo Rocha apresentou ainda outra proposta: o PL 3.712/2020, que destina  o dinheiro à prorrogação do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600.

Segundo o senador, os valores apurados seriam mais do que suficientes para prorrogar o auxílio até o fim do estado de calamidade pública, e essa extensão é crucial para reduzir os impactos sociais e econômicos da crise sanitária sobre os mais vulneráveis, que estão perdendo renda e ocupações em função da pandemia.

“A opção de financiar o auxílio emergencial com o lucro do BC permite estendê-lo pelo menos até dezembro, reduz a necessidade de endividamento do Tesouro junto ao mercado e ainda implica menor necessidade de operações compromissadas que, todavia, terão baixo custo, diante do baixo patamar da Selic”, explica.

O terceiro projeto que trata do assunto é o PL 3.672/2020, do senador Rogério Carvalho (PT-SE). O parlamentar propõe que, durante a vigência do estado de calamidade pública, o resultado positivo do Banco Central do Brasil passe a ser apurado em periodicidade mensal e seja transferido para o Tesouro até o décimo dia do mês subsequente.

O senador explica que até a edição da Lei 13.820, de 2019, os resultados positivos do BC com reservas cambiais e operações de derivativos cambiais eram semestralmente aportados ao Tesouro Nacional. Porém, com a entrada em vigência da norma, estabeleceu-se que os resultados positivos passariam a ser destinados à constituição de reserva de resultado no próprio banco, com destinação ao pagamento da dívida pública mobiliária federal, bem como à cobertura de eventuais resultados negativos da instituição.

“O presente projeto propõe que esse tipo de resultado contábil positivo volte a ser destinado ao Tesouro Nacional — apenas durante o período de duração da pandemia —, porém com periodicidade mensal e destinação predefinida dos recursos para o combate aos efeitos sanitários e socioeconômicos dessa crise. Assim, as alterações legais propostas têm como finalidade o fortalecimento do Estado brasileiro para enfrentar os desafios da pandemia e a conservação das regras de disciplina e controle fiscal”, afirma Rogério Carvalho na justificativa da proposta.

Os três projetos ainda não têm relator. Como as comissões ainda não estão se reunindo, devido à necessidade de isolamento social, as propostas foram encaminhadas diretamente ao Plenário.

A Fundação Espaço Cultural da Paraíba (Funesc) exibe, nesta quarta-feira (29), o quarto programa da série ‘De Repente na Rede’, uma versão alternativa do projeto ‘De Repente no Espaço’. Em seu novo formato, em vídeo, a atração é exibida semanalmente, sempre às 19h, pelo canal da Funesc no YouTube (https://www.youtube.com/funescpbgov). A apresentação é de Iponax Vila Nova, que fecha o mês de julho com a poesia do repentista Nonato Neto.

O programa de estreia aconteceu no dia 8, e teve como homenageado Rogério Meneses e nas sessões seguintes destacou o talento de Raimundo Caetano e João Lourenço. A cada semana, o programa é dedicado a um poeta repentista paraibano.

Desde julho de 2015, a Funesc realiza o projeto De Repente no Espaço mensalmente, sempre na primeira quarta-feira de cada mês, sem interrupção. O apresentador oficial e declamador é Iponax Vila Nova, coordenador do projeto, que, além conduzir as cantorias, realiza oficina de declamação e versos pelo estado, dentro do projeto.

Devido à pandemia da Covid-19, veio a necessidade de isolamento domiciliar e o projeto teve que ser temporariamente suspenso. Para suprir parcialmente essa ausência, foi criado o ‘De Repente na Rede’. Em seu novo formato, Iponax Vila Nova cita um poeta paraibano a cada semana.

Nonato Neto – Nasceu em Cachoeira dos Índios (PB). Ainda pequeno, já demonstrava interesse pelo repente, uma herança adquirida através de sua presença constante, no colo do seu pai, o poeta repentista Raimundo Preto, durante as cantorias. Aos 18 anos conheceu Nonato Costa, com quem formou a dupla Os Nonatos, que durou mais de 30 anos. Em 2019, lançou carreira solo.

Iponax Vila Nova – Nascido na cidade de Cajazeiras no Alto Sertão paraibano, filho do pernambucano Ivanildo Vila Nova, o maior dos repentistas da atualidade, Iponax cresceu com a poesia no seu dia a dia. A poesia e a viola de Ivanildo estava em todos os lugares da casa, e aos poucos foi despertando no menino o desejo de participar dessa disseminação da cultura popular. Ainda muito jovem, levou sua arte para os mais distantes grotões do país. Um verdadeiro ativista da cultura matuta, é um grande articulador da arte do repente, considerado um dos grandes nomes da poesia e da declamação dos nossos dias.

A partir desta terça-feira (28), alguns Postos de Trânsito do Estado reiniciarão o atendimento aos seus usuários. Por meio de agendamento no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), a abertura dos processos para serviços relacionados a veículos poderá ser retomada por essas unidades, com exceção daquelas que funcionam nas Casas da Cidadania, que aguardam determinação do Governo para reabertura.

Neste primeiro momento de reabertura dos postos, poderão ser agendados os serviços de transferência de propriedade de veículos e vistorias em caminhões, além de segunda via do Certificado de Registro de Veículos (CRV), mudança de categoria e troca de placas. Os postos do Valentina Figueiredo e dos shoppings do Automóvel e Carro Legal foram reabertos anteriormente.

Assim, serão reabertos os postos de trânsito nas cidades de Alagoa Grande, Bananeiras, Belém, Brejo do Cruz, Coremas, Itapororoca, Jacaraú, Lagoa de Dentro, Paulista, Pedras de Fogo, Remígio, Rio Tinto, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, Serra Branca, Soledade, Uiraúna e Umbuzeiro.

Duas pessoas morreram atropeladas no Geisel e em Tambaú, em João Pessoa, nesse fim de semana. Nas duas ocorrências, os motoristas responsáveis fugiram e ainda não foram localizados.

Assista abaixo à cobertura da TV Correio para as duas ocorrências.

Agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.

A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição desta segunda (27) do Diário Oficial da União. 

A flexibilização abrange uma série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário – PPP, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito. Também inclui fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de pensão alimentícia, desistência de benefício, além de documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

O INSS poderá ainda, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência epidêmico. Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial.

A dispensa da autenticação, segundo a norma, não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.

Os casos que envolverem recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS.

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