Animais exóticos para cativeiro oferecem diversas ameaças às outras espécies e aos seres humanos

O caso recente do estudante Pedro Henrique Krambeck, de 22 anos, picado por uma serpente naja no Distrito Federal, levanta preocupação nos especialistas sobre os principais riscos de se trazer animais exóticos para cativeiro. Os perigos envolvem desde o fato de as espécies exóticas representarem uma ameaça a ecossistemas, habitats e espécies nativas e a propagação de doenças. Além disso, pode acarretar na perda da biodiversidade devido à extinções de espécies nativas e danos à economia devido à destruição de culturas e áreas florestadas. Sem falar que pode causar acidentes e até morte das pessoas.

No Brasil, a criação de animais silvestres em cativeiro é proibida e somente permitida em caso de pesquisa e estudo devendo ser respaldada mediante autorização do órgão ambiental competente – o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo dados da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), no Brasil são conhecidas 405 espécies de serpentes, das quais 40% são endêmicas do país. A região Norte é a mais rica em espécies de répteis, com 243 espécies de serpentes catalogadas. Segundo dados coletados de 2000 a 2018 pelo Ministério da Saúde, o estado do Pará registrou 83.964 acidentes com serpentes durante esse período.

“Como esse animal não tem uma história evolutiva na nossa região, ele não tem predadores, então, as populações aumentam absurdamente. Assim, não tem controle populacional e eles acabam competindo com recursos, locais e alimentos com as nossas espécies nativas. Alguns têm potencial invasor tão agressivo que acabam excluindo as nossas espécies nativas e se proliferam nesses locais”, explica.

Ainda segundo a doutora, isso tudo provoca a homogeneização biótica, que leva à perda da diversidade da região. “É quando as espécies nativas são mais exigentes e precisam de recursos mais diferenciados, mas são excluídas de determinado local por conta das espécies exóticas e as espécies que ficam ali, além da espécie exóticas, são as nativas, chamadas de generalistas, que não têm necessidade por recursos diferenciados e toleram condições ambientais variáveis, fatores físicos mais extremos, como alta temperatura e luminosidade. Com isso, temos perda da nossa biodiversidade”.

Todavia, a introdução de espécies exóticas é um dos maiores problemas à biodiversidade em outros países também, como Austrália, Ásia e EUA. Porém, no Brasil isso é um pouco pior, “porque ainda temos biomas que possuem grandes espécies nativas e endêmicas restritas desse locais e acabam sofrendo com a introdução de espécies”, destaca a doutora D’Angiolella.

A doutora em Zoologia enfatiza também que, no caso de serpente exótica, a situação é bem pior, uma vez que não há produção de soro antiofídico para todas as espécies do Brasil nem às espécies de outra região.

“No Brasil, temos soro antiofídico para os grupos das espécies nativas perigosas para o homem, porque podem causar acidentes e podem levar à morte. São elas as jararacas, surucucu, pico de jaca, cascavel e coral. Quando traz espécie de serpente, não nativa da região, e é peçonhenta e não produzimos o soro para ela, se acontecer algum acidente, o problema é sério porque como vai neutralizar a ação do veneno, se não há produção de soro antiofídico para essa serpente? No caso do Distrito Federal, por sorte, o Instituto Butantan tinha o soro que é utilizado com tratadores, que salvou o rapaz. Na região Amazônica, cerca de 90% dos acidentes mais comuns com serpentes ocorrem com a jararaca da Amazônia”, afirma a doutora Annelise Batista D’Angiolella.

Além do mais, ela informa que a fabricação de soro antiofídico não é um investimento barato.O Ministério da Saúde adquire toda a produção de antivenenos dos quatro produtores nacionais: Instituto Butantan, Instituto Vital Brazil, Fundação Ezequiel Dias e Centro de Produção e Pesquisa de Imunobiológicos. O soro antiofídico é produzido a partir de anticorpos produzidos por cavalos, com a utilização do plasma sanguíneo, como explica a professora Annelise Batista D’Angiolella, doutora em Zoologia e professora na Ufra.

O artigo 29, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei de Crimes contra o Meio Ambiente, seção 01, crimes contra a fauna, estabelece que “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a licença obtida gera pena – com detenção de seis meses a um ano e multa.

Já o artigo 31 da mesma lei estabelece que “introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, acarreta em pena de três meses a um ano, mais multa”.

 

Veja os riscos de animais exóticos em cativeiro:

Cuidados ao se deparar com uma serpente:

Fonte: Ufra.

Caso uma pessoa seja picada por uma serpente, é preciso:

* O veneno das jararacas e surucucus têm propriedades proteolíticas e hemorrágicas, que levam ao sangramento e destruição dos tecidos, e ajudam na digestão de suas presas.

* Ao amarrar o local, para evitar que o veneno circula, está concentrando-o no membro atingido, fazendo com que essas ações sejam potencializadas, provocando necrose e, muitas vezes, amputação do membro em casos mais graves.

– No site Ministério da Saúde existe a lista de hospitais no Brasil e no Pará, por região e município, que realizam atendimento com soroterapia para Acidentes com Animais Peçonhentos. Acesse aqui os locais do Pará. 

Fonte: Ministério da Saúde.

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