ASSINE O JORNAL
A Fundação Espaço Cultural da Paraíba (Funesc) exibe, nesta quarta-feira (29), o quarto programa da série ‘De Repente na Rede’, uma versão alternativa do projeto ‘De Repente no Espaço’. Em seu novo formato, em vídeo, a atração é exibida semanalmente, sempre às 19h, pelo canal da Funesc no YouTube (https://www.youtube.com/funescpbgov). A apresentação é de Iponax Vila Nova, que fecha o mês de julho com a poesia do repentista Nonato Neto.
O programa de estreia aconteceu no dia 8, e teve como homenageado Rogério Meneses e nas sessões seguintes destacou o talento de Raimundo Caetano e João Lourenço. A cada semana, o programa é dedicado a um poeta repentista paraibano.
Desde julho de 2015, a Funesc realiza o projeto De Repente no Espaço mensalmente, sempre na primeira quarta-feira de cada mês, sem interrupção. O apresentador oficial e declamador é Iponax Vila Nova, coordenador do projeto, que, além conduzir as cantorias, realiza oficina de declamação e versos pelo estado, dentro do projeto.
Devido à pandemia da Covid-19, veio a necessidade de isolamento domiciliar e o projeto teve que ser temporariamente suspenso. Para suprir parcialmente essa ausência, foi criado o ‘De Repente na Rede’. Em seu novo formato, Iponax Vila Nova cita um poeta paraibano a cada semana.
Nonato Neto – Nasceu em Cachoeira dos Índios (PB). Ainda pequeno, já demonstrava interesse pelo repente, uma herança adquirida através de sua presença constante, no colo do seu pai, o poeta repentista Raimundo Preto, durante as cantorias. Aos 18 anos conheceu Nonato Costa, com quem formou a dupla Os Nonatos, que durou mais de 30 anos. Em 2019, lançou carreira solo.
Iponax Vila Nova – Nascido na cidade de Cajazeiras no Alto Sertão paraibano, filho do pernambucano Ivanildo Vila Nova, o maior dos repentistas da atualidade, Iponax cresceu com a poesia no seu dia a dia. A poesia e a viola de Ivanildo estava em todos os lugares da casa, e aos poucos foi despertando no menino o desejo de participar dessa disseminação da cultura popular. Ainda muito jovem, levou sua arte para os mais distantes grotões do país. Um verdadeiro ativista da cultura matuta, é um grande articulador da arte do repente, considerado um dos grandes nomes da poesia e da declamação dos nossos dias.
A partir desta terça-feira (28), alguns Postos de Trânsito do Estado reiniciarão o atendimento aos seus usuários. Por meio de agendamento no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), a abertura dos processos para serviços relacionados a veículos poderá ser retomada por essas unidades, com exceção daquelas que funcionam nas Casas da Cidadania, que aguardam determinação do Governo para reabertura.
Neste primeiro momento de reabertura dos postos, poderão ser agendados os serviços de transferência de propriedade de veículos e vistorias em caminhões, além de segunda via do Certificado de Registro de Veículos (CRV), mudança de categoria e troca de placas. Os postos do Valentina Figueiredo e dos shoppings do Automóvel e Carro Legal foram reabertos anteriormente.
Assim, serão reabertos os postos de trânsito nas cidades de Alagoa Grande, Bananeiras, Belém, Brejo do Cruz, Coremas, Itapororoca, Jacaraú, Lagoa de Dentro, Paulista, Pedras de Fogo, Remígio, Rio Tinto, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, Serra Branca, Soledade, Uiraúna e Umbuzeiro.
Duas pessoas morreram atropeladas no Geisel e em Tambaú, em João Pessoa, nesse fim de semana. Nas duas ocorrências, os motoristas responsáveis fugiram e ainda não foram localizados.
Assista abaixo à cobertura da TV Correio para as duas ocorrências.
Agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.
A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição desta segunda (27) do Diário Oficial da União.
A flexibilização abrange uma série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário – PPP, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito. Também inclui fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de pensão alimentícia, desistência de benefício, além de documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.
O INSS poderá ainda, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência epidêmico. Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial.
A dispensa da autenticação, segundo a norma, não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.
Os casos que envolverem recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS.
Um tiroteio na tarde desse domingo (26) interrompeu a gravação ao vivo da apresentação do grupo de pagode Aglomerou em uma casa em Angra dos Reis, na costa verde fluminense. Os músicos pararam a live quando policiais entraram no imóvel e foram ouvidos tiros. A residência que era alvo dos policiais era vizinha à de onde era feita a gravação.
Segundo a Polícia Civil, agentes da Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense, com apoio da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), realizaram a ação referente a uma investigação da especializada. Os policiais checavam informação de uma casa onde estaria sendo feita uma festa desde sábado (25) com criminosos foragidos da Justiça.
“Com a aproximação dos agentes, alguns criminosos correram em direção a um mangue e efetuaram disparos em direção aos policiais, que ainda tentaram localizá-los, sem sucesso”, informa a nota.
Segundo a polícia, todas as pessoas que estavam na festa foram autuadas por descumprimento de medida sanitária preventiva, com base no artigo 268 do Código Penal. “No local, os agentes encontraram frascos de lança-perfume e indícios de consumo de drogas. Algumas pessoas que estavam na festa também possuíam anotações criminais por diversos crimes como tráfico de drogas, roubo e associação criminosa, mas sem mandados pendentes”>
De acordo com a polícia, “para evitar que alguém pudesse ser ferido durante uma possível fuga dos criminosos, os agentes entraram simultaneamente na casa ao lado onde estava sendo realizada a diligência” e a live do grupo musical foi interrompida.
Em uma rede social, os integrantes do grupo de pagode postaram um vídeo relatando que todos estavam bem após o episódio e que iriam remarcar a gravação da apresentação musical.
Segundo a Caixa, os clientes pessoas física e jurídica que já tiveram a pausa temporária de 120 dias concluída poderão prorrogar o prazo por mais 60 dias. Quem ainda não optou por essa alternativa também poderá solicitar a pausa de 180 dias.
Para as empresas, a opção de pausa é válida para os financiamentos à produção de empreendimentos e para os financiamentos de aquisição e construção de imóveis comerciais (modalidade individual). As opções de pagamento parcial dos encargos ou carência também serão estendidas para até 180 dias, porém não poderão ser utilizadas em conjunto com a pausa.
A Caixa lembra que durante o período de pausa, o contrato não está isento da incidência de juros remuneratórios, seguros e taxas. Os valores dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo remanescente. A taxa de juros e o prazo contratados inicialmente não sofrem alteração.
Clientes pessoa física com contratos em dia ou com até 180 dias em atraso (clientes que utilizaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para reduzir uma parte da prestação também podem optar pela pausa); clientes pessoa jurídica com contratos em dia ou com atraso de até 60 dias (duas prestações).
Os clientes pessoa física podem solicitar a pausa de 180 dias ou a prorrogação do período de pausa por mais 60 dias para os contratos já atendidos pelo aplicativo Habitação Caixa, pelos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505, ou de forma automatizada pelo 0800 726 8068, opção 2 – 4 – 2.
Os clientes pessoa jurídica podem solicitar a pausa para contratos de aquisição e construção de imóveis comerciais pelo número 0800 726 8068, opção 2 – 4, ou com o auxílio do gerente de relacionamento. Para contratos de financiamento à produção de empreendimentos, a solicitação pode ser realizada somente por meio do gerente de relacionamento, que deve ser acionado preferencialmente por meio eletrônico.
App Habitação Caixa: disponível para os sistemas operacionais Android e IOS, pode ser baixado gratuitamente nas lojas GooglePlay ou AppStore.
3004-1105 e 0800 726 0505, opção 7: disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
0800 726 8068, opções 2 – 4: disponível de segunda a sexta-feira, em qualquer horário, e aos sábados, das 10h às 16h.