Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24, a Portaria 141, de 22 de julho de 2020, do Ministério das Comunicações que estabelece as condições, critérios e procedimentos de autorização para a execução do serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), auxiliar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens.
A nova Portaria reduz o número total de documentos solicitados e redefine o procedimento de análise interno, na tentativa de conferir mais agilidade a todo o trâmite dos pedidos. Segundo o Ministério das Comunicações, com os novos critérios, estima-se que o tempo necessário para uma nova autorização de RTV seja reduzido em até 60%, o que permitirá uma expansão mais rápida do sinal de televisão digital pelo País.
Os critérios de análises foram definidos já considerando o novo conceito de Canal de Rede, estabelecida pelo Decreto nº 10.401, de 2020. O Canal de Rede é “o grupo de três ou mais canais digitais iguais, consignados a estações geradoras ou retransmissoras pertencentes a uma mesma pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, em um mesmo Estado ou no Distrito Federal”. O conceito foi criado para permitir a expansão dos sinais das concessionárias de televisão por meio de canais já utilizados por elas, garantindo, assim, o uso mais eficiente e racional do espectro de radiodifusão.
O Minicom informou também que publicará, já na próxima semana, a lista dos Canais de Rede atualmente existentes. “Essa lista será dinâmica e, à medida em que novos Canais de Rede forem se configurando, ela será atualizada. Os interessados poderão conferir a lista diretamente no site do Ministério”, disse a pasta na portaria.