Conforme o documento do MPMS, várias denúncias chegaram acusando Dinalva de estar “utilizando tanto do site oficial da Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso/MS, quanto de página na rede social Facebook para realizar publicações de vídeos institucionais de autopromoção”.
Para o promotor de Justiça, Matheus Carim Bucker, que assina recomendação, há três relatórios de sua promotoria que comprovam o uso das redes para promoção da pré-candidata, e salienta que ele mesmo “observa diariamente” que no site da prefeitura há publicações institucionais com o “slogan” de campanha de Dinalva, que é “É hora de avançar. Avançar com eesponsabilidade”.
Cita ainda que o Facebook pessoal da vice-prefeita é classificada como “organização não-governamental” e “repleta de publicações tanto com caráter de promoção pessoal, quanto de informações oficiais que deveriam ser publicadas em páginas oficiais do Município de Rio Verde de Mato Grosso”.
Para o promotor, há até a alusão ao “projeto da Dinalvinha” nas páginas, “personificando em favor da vice-prefeita, projetos executados pelo município, com recursos públicos e atuação de voluntários ou servidores”.
Em nova denúncia, a promotoria comprovou também, “que Dinalva Gomes Viana continua realizando propaganda de autopromoção no Facebook, agora sobre aquisição de ambulâncias, o que foi confirmado por relatório de informação elaborado pela equipe desta Promotoria de Justiça”.
Obrigações – Diante da comprovação das denúncias, a promotoria recomendou que não haja “veiculação de publicidade institucional que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possa se autopromover ou promover pessoas ao eleitorado” e além disso, proíbe, por exemplo, “múltiplas fotos de sua pessoa em vídeos institucionais para evidente autopromoção, foco de vídeos institucionais em sua pessoa sem nenhum motivo de interesse público”. O uso de seu slogan também está proibido nas publicações institucionais da prefeitura.
A recomendação ainda proíbe uso de servidores municipais para fazerem a publicação em sua página pessoal do Facebook, “devendo custear a confecção de seu material em rede social com recursos próprios, sempre observados os prazos e a forma da legislação eleitoral em todos os seus termos”.
A partir de 15 de agosto, toda e qualquer publicidade está proibida nos sites institucionais, a não ser aquelas referentes à covid-19.
Em contato telefônico, a vice-prefeita informou que será ouvida pelo Ministério Público semana que vem e que até o momento, apenas foi notificada da recomendação e que nenhuma publicidade foi retirada das redes.