A assembleia também pode simplesmente uma nova delimitação de terras indígenas em Mato Grosso

Ao contrário de outros membros do Ministério Público Federal (MPF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou uma suspensão por liminar ao presidente do Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, nesta quarta-feira (22), por disputa envolvendo a terra indígena de Urubu Branco, no estado de Mato Grosso.

 

A ordem judicial para deixar a terra para os índios somente foi expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e atende a um pedido do governo de Mato Grosso e de outros réus no processo.

 

No documento apresentado ao STF, Aras requer a suspensão da liminar inicial e a reentrada de uma audiência pública para resolver o agravamento da disputa social, as medidas tomadas por meio do Ministério Público Federal (MPF).

 

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Segundo o jornalista Caio de Freitas Paes d’A Peblica, o estado de Mato Grosso quer devolver nada menos que 80 mil hectares de terra de Kayabi na bacia do rio Teles Pires, na divisa com Paro. O estado de Paro também foi demarcado, mas não recorreu da decisão do governo federal.

 

Um relatório da Peblica constatou que o Fundo Canadense Brookbox detinha 75.000 hectares até a demarcação e não produzia terras. Caros pelo relatório, eles reafirmaram seu interesse no território, que agora está delimitado.

 

Entenda

Trata-se de uma ação civil pública ajuizada em 2003 por meio do MPF, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da União que se opõe à permanência de outros não indígenas americanos no engano de aproximadamente 167.500 hectares, delimitados por decreto, nos municípios. Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, na região leste do Mato Grosso. Como passo inicial, o primeiro exuficente da Justiça Federal tomou a decisão da desintrusão inicial do IT Americanos Urubu Branco, habitada através do grupo étnico Tapirapé.

 

A decisão foi mantida no acórdão ordenando que réus e todos os ocupantes não-indianos se retirem da TI e abstenham-se de vender ocupações ou outros atos restritivos de posse direta e prazer exclusivo na comunidade aborígene; ordenou que os réus pagassem indenização por danos ambientais; e decidimos pagar à Funai uma compensação administrativa direta aos réus por inovações sábias na área.

 

Os réus apareceram no TRF1. A decisão que deu origem ao pedido da Procuradoria-Geral da República feito no âmbito de recurso interlocutório interposto pelos réus para caracterizar efeito suspensivo no recurso, no que diz respeito à ordem de expulsão do engano por meio de pessoas não indígenas.

 

Como observado na ordem judicial original, a organização com cidadãos não-aborígenes no engano é composta por ocupantes apoiados por ações legais, alguns dos quais foram compensados e extrudados, mas que retornaram a terras aborígenes, em um rebb e documentados através de avisos de violação intelectual e investigações de atos ilegais.

 

Diante da intensificação dos conflitos na região, do desenho da carreira profissional por meio de outros não indígenas americanos e dos danos ambientais, o procurador-geral solicitou a suspensão da resolução monocrática TRF1 para permitir que as negociações começassem na execução provisória do acórdão. . O mandato inicial de que a aplicação suspensiva “tem causado ainda mais tensão à situação local, agravando os conflitos existentes e incentivando práticas corruptas, impedindo o órgão judiciário local, na área dos órgãos públicos aplicáveis, de buscar o nascimento da composição de interesses pela pacificação da questão”, explica Augusto Aras. (Com assessoria)

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