Barbearia opera novos protocolos (Foto: Fernando Frazo / Ag’ncia Brasil)
O Governo do Distrito Federal (GDF), a pandemia, anulou o veredicto para ser coerente com partes do tipo de maçã grande que exigem uma licença de autoridade central, conforme previsto no Decreto 40.939, emitido em 2 de julho. academias, bares, salões inteligentes e escolas passam pelo DF.
Com a revogação, após decisão proferida por ordem judicial do Tribunal de Justiça Federal, o Decreto 40.817, emitido em 22 de maio, que proíbe o funcionamento de academias, bares, restaurantes, salões e escolas. Também são proibidas visitas a museus e festivais culturais.
Eventos são permitidos onde outros americanos continuam a considerar o carro, como parques de cinema e concertos, desde que os carros estejam a menos de dois metros de distância.
O GDF também suspenderá as atividades econômicas e publicitárias nas regiões administrativas da Ceilônia, Sol Nascente e Pér do Sol, cidades onde as taxas de contágio da Covid-1nine aumentaram. As medidas foram publicadas na noite de quarta-feira (8) em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, e seu nascimento será válido a partir de hoje (9).
“Supermercados, padarias, novos produtos, mercearias, açougues, lojas de tecidos de designer, postos de combustíveis, lojas de cachorrinhos, clínicas e consultórios médicos são alguns dos estabelecimentos que não parecem estar incluídos na ligação. decreto “, disse o executivo em seu site.
Serviços de entrega domiciliar, entrega imediata de carros e remoção de mercadorias no local, somente se sem abrir o prestígio quo para dar uma mão ao público em suas comodidades são liberados.
“Em todos os estabelecimentos que permanecem abertos, é obrigatório o cumprimento de todos os protocolos e medidas de defesa em posição recomendada através das autoridades de aptidão, como fazer uma distância mínima de 2 metros entre pessoas, dispositivos de proteção não público e ter 70% de álcool”, explica o GDF.
Veja a lista de caixas Put e No Can em Ceilandia e região:
O que é suspenso abig apple tipo eventos que requerem uma licença de autoridade central;
Atividades coletivas e teatrais;
Academias esportivas de todas as modalidades;
Ecológico, recreativo, urbano, vida e parques;
Discotecas e discotecas;
Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
Na compra de shoppingcenters, é permitida a operação de laboratórios, clínicas de fitness, farmácias e entregas.
Cultos e massas de confiança ou religião;
Estabelecimentos comerciais de todos os tipos, adicionando bares, restaurantes, lojas de conveniência e outros;
Salões de beleza e centros de aparência inteligente;
O que pode abrir/wor clínicas e práticas médicas e odontológicas, laboratórios e farmácias;
Clínicas veterinárias, atendimento de emergência;
Supermercados, novos produtos, lojas de conveniência, supermercados, açougues, peixarias, indústria estabelecida em produtos à base de plantas, suplementos e embalagens de alimentos, em todos os casos, é proibida a venda de alimentos e produtos alimentícios para alimentar no local;
Padarias e padarias, que vendem produtos, estão proibidas de fornecer alimentos do tipo de maçã grande para se alimentar no local;
Armazena tecidos e produtos domésticos, adicionando home centers; Postos de gasolina
Lojas de varejo de conveniência e varejistas de conveniência nos postos de combustível, estão proibidos de comer produtos e da disponibilidade de mesas e cadeiras;
Pet shops e medicamentos veterinários ou desinfetantes;
Lojas conectadas a toda a cadeia de veículos automotores;
Empresas que assinam ferramentas para colaborar com o Distrito Federal para enfeitar a emergência de aptidão pública aplicável com coronavírus ou dengue nos espaços de atenção física básica, assistência odontológica, assistência social e nutrição, seja como fonte de alimentos preparados com embalagens para coleta e distribuição de alimentos como componente dos programas de segurança alimentar;
Serviços funerários e afins;
Correspondentes de loteria e bancários;
Serviço de lavanderia, exclusivamente no sistema de entrega da casa;
Floristas, exclusivamente no sistema de entrega domiciliar;
Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
Serviço público em todos os poderes da Lei Federal e cooperativas de crédito, públicas e privadas;
Sistema S;
Óptico