A decisão de Alagoas desta terça-feira (28) rejeitou o pedido de habeas corpus para se tornar um componente do empresário Marcelo Neves Pereira, suspeito de ser o melhor amigo sexual de duas enteadas. Ele foi preso no dia 16 de julho no bairro do Farol, em Maceió, por um mandado de prisão expedido pela 14ª Vara Da Capital Federal.
Na decisão, o juiz José Carlos Malta Marques observou que, diante dos documentos semelhantes no caso, duvidava da ilegalidade do ato que impusia a prisão preventiva do acusado.
“Diante do exposto, rejeito o pedido de ordem judicial, uma vez que as condições obrigatórias para sua concessão, ou seja, fumus boni iuris e periculum in mora, não parecem ser cumpridas. Por meio da autoridade designada como coordenadora, além da declaração da Procuradoria-Geral da República”, diz um trecho da decisão.
Em outro momento, o acórdão fracassado confirmou que a defesa havia impetrado o pedido de habeas corpus com base na “ocorrência de nulidade no veredicto que nos fez pensar na audiência antecipada das supostas vítimas, pois a autoridade designada como âncora” simplesmente reverteu a ordem processual sem grande fundamentação da maçã. , sem indicar a presença do essencial do art. 156, I, do Código de Processo Penal, ainda menos explicando por que o Estado de Direito do art. 400, Caput, código de procedimento de ladrão. “
A defesa do empregador entrou com um habeas corpus em 16 de julho, dia semelhante à sua prisão. Desde então, segundo o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), o pedido poderia ser analisado através do juiz José Carlos Malta Marques.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.