Câmara aprova novo CEP do Fundeb em 2 e amplia orçamento central da educação federal

Nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou, em duas equipes, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 15/15, que torna o Fundo de Desenvolvimento e Desenvolvimento Profissional (Fundeb) permanente e aumenta a participação da União no financiamento da escolaridade dos primeiros anos de formação e escolaridade número um e médio.

O texto-base da proposta foi aprovado no momento em que uma circular foi feita por 492 votos a 6, uma abstenção. Os deputados ainda não começaram a votar na votação do CEP, que continuará para estudos em todo o Senado.

Segundo a relatora, professora adjunta Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a contribuição direta da UE ao Fundeb será projetada de 2021 a 2026 para reposicionar o gênero produzido em dezembro.

Nos próximos seis anos, espera-se que a participação da UE aumente de 10% recentemente para 23% do total do Fundeb, graças aos aumentos anuais. Portanto, em 2021, comece com 12%; 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; 23% até 2026.

O dinheiro investido através do executivo continuará sendo distribuído aos entes federados que atendam ao valor mínimo anual implementado de acordo com o estudante em educação. Da mesma forma, o fundo continuará a atingir o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e transferências constitucionais de uma parcela de impostos federais.

Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões à rede pública. Atualmente, o fundo promete dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. As transferências governamentais, que respondem por 10% do fundo, não caem no limite de conclusão (Emenda Constitucional 95/16).

Desigualdades regionais: Das 13 coisas de percentual consistente que a posição da União no Fundeb, 10. cinco coisas complementam uma rede de ensino municipal, distrital ou estadual quando a carga anual completa de consistente dos alunos (VAAT) não é bem sucedida no país, explica o melhor amigo mínimo. O objetivo é reduzir as desigualdades regionais no recebimento de auxílios.

Após um acordo com o governo, nada menos do componente das moedas vai para a educação básica, se aplicável, adicionando para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Segundo o relator, a repressão terá impacto primário, pois a escolaridade dos primeiros anos de formação concentra a grande demanda não atendida pela rede pública do país.

Além do volume colocado entre os estados e municípios no Fundeb, o cálculo vaat terá que comparar outros recursos para escolaridade, taxas estaduais e municipais para a alteração dos salários escolares e o complemento da União de acordo com os critérios existentes (carga anual de responsabilidade consistente dos alunos).

A lei de longo prazo merece estabelecer diversos dados sobre o Fundeb, acrescentando o cálculo vaat, para o qual o CEP em uma posição estabelece parâmetros. Outra regra estipula que nada menos que 70% dos recursos adicionais poderão pagar os salários dos profissionais da escola, hoje esse valor é de 60% e só beneficia professores, e nada menos que 15% pagam por investimentos nas escolas.

Ainda com relação aos professores, uma lei explícita definirá o salário nacional para a educação pública básica. A partir da emenda constitucional de longo prazo, é transparente que as moedas do Fundeb não possam ser usadas para pagar pensões e pensões.

Gestão e qualidade Os outros dois percentuais esperados pela UE para superar o Fundeb serão distribuídos às redes públicas que atendam aos requisitos essenciais para melhorar o controle estabelecido na lei e alcançar sintomas de aprendizagem com redução da desigualdade, de acordo com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica.

No entanto, de acordo com o texto aprovado, esse componente do movimento adicional da União só começará em 2023 (correspondente a 0,7 cinco coisas), podendo ser estendido de ano para ano e poderá ter sucesso em ambos a partir de 2026.

Os entes federados terão que explorar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua ação prioritária explicada na Constituição: os municípios se preocupam com a educação precoce e a educação básica; estados, do número um e do ensino médio. Portanto, moedas não podem ser usadas, por exemplo, em universidades.

Para cumprir o valor mínimo de 25% dos impostos investidos na educação, também de acordo com a Constituição, estados e municípios podem esperar apenas 30% do total transferido pela União. Nenhum ente federado poderá reter repasses aplicáveis ao Fundeb, sob pena de menor responsabilidade.

Com relação aos impostos dos estados e municípios que compõem os recursos do Fundeb, foi aprovado um clímax, apresentado por nove partes, que substituiu o parecer da professora assistente Dorinha. Portanto, os recursos para o reembolso da isenção de exportação da UE nos termos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) são retidos no exterior.

Regulamentação A lei que o Fundeb quente faria terá de comparar os objetivos do plano escolar nacional; O valor anual consistente com o aluno investido em uma única etapa e modalidade; transparência e controle social dos fundos; e o conteúdo e frequência da avaliação dos indicadores de qualidade.

Esta regulamentação definirá os pesos aplicáveis com o ponto socioeconômico dos acadêmicos e a disponibilidade de recursos semelhantes à educação e a possibilidade de recolhimento do ente federativo.

Em relação à popular qualidade mínima da educação, a referência pode ser o rótulo de preço da qualidade do aluno, interno ao plano nacional de educação (Lei 13.00 cinco/14), com o objetivo de localizar o investimento obrigatório coerente com o aluno à qualidade da educação. Brasil.

Conhecimento centralizado A substituição da professora assistente Dorinha determina a centralização do conhecimento contábil, orçamentário e fiscal da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é a rastreabilidade e a comparação de fatos para torná-lo acessível ao público.

No caso da reforma tributária, o texto é material que, para qualquer exercício, deve garantir a aplicação de valores mínimos na educação entre estados, municípios e executivo correspondente à média matemática dos últimos 3 anos, sem relação com a extinção ou substituição de impostos.

A legislação merece a inspeção, avaliação e controle do acabamento escolar nos níveis estadual, distrital e municipal.

Desde a publicação da emenda constitucional de longo prazo, os estados terão dois anos para vincular o componente das transferências de ICMS aos municípios com sinais de avanços na aprendizagem e maior equidade.

Atualmente, os estados movimentam componentes dos municípios recolhidos do ICMS (25%). O CEP reduz o movimento completo proporcional às operações realizadas no território de um dos municípios e aumenta o movimento semelhante que a lei estadual terá de vincular às inovações na educação.

Princípios No objeto da Constituição que define os princípios do ensino, o CEP inclui a entrada na escola e a aprendizagem ao longo da vida.

Fonte: Agancia Camera of Notacias

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