Câmara rejeita mudanças na MP que regulamentam auxílio ao setor cultural

Câmara rejeita mudanças na MP que regulamentam auxílio ao setor cultural

A Câmara dos Deputados concluiu hoje (29) a tramitação provisória do Meabound 986, que prevê estados e municípios com 120 dias para movimentar R$ 3 bilhões em recursos federais para movimentações emergenciais no setor cultural. Os montantes de ajuda nãousutados devem ser devolvidos à UE.

A matéria pode ser encaminhada à sanção presidencial, texto aprovado pela Câmara, pois as alterações propostas no Senado foram rejeitadas pelos deputados para acelerar o julgamento da proposta.

O deputado reitera que o investimento do orçamento está limitado aos 3 bilhões de reais liberados pela União e que, se municípios, estados e Distrito Federal distribuírem os valores, deverão suplementá-los com recursos próprios. Um regulamento terá que emergir com a forma e prazo para retorno ao governo federal.

O meabound complementa a Lei Aldir Blanc, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro, e concede o pagamento de 3 parcelas de auxílio emergencial de R$ 600 milhões de acordo com o mês para funcionários do espaço cultural, uma bolsa para manutenção de obras artísticas e espaços culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas condizentes com organizações e pintura em rede. Esse subsídio condizente com o mês pode cobrar entre R$3.000 e R$10.000, nos critérios estabelecidos pelos gestores nativos.

Contrapartes

Em troca da assistência emergencial instituída por meio da Lei Aldir Blanc, após a reabertura, espaços subsidiados anunciam atividades frouxas para acadêmicos de escolas públicas em primeiro lugar ou para a comunidade. Espaços culturais criados por meio da liderança pública em uma grande esfera de maçãs, além dos aplicáveis com a estação do grupo empresarial e espaços controlados através dos centros sociais do sistema S, não podem ser beneficiados.

Os trabalhadores das empresas culturais, micro e pequenas empresas também precisarão especificar linhas de crédito para divulgar atividades e adquirir um aparato especial de renegociação de dívidas e condições apresentadas por meio de instituições econômicas federais.

De acordo com a lei, editais, editais e prêmios públicos, entre outros dispositivos, poderão ser emitidos para manutenção e progressão da economia artística e atividades de economia solidária, cursos, eventos culturais, produções audiovisuais, além de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet ou por meio de plataformas virtuais.

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