Amigo do Initigreatest publicado por meio de Globoesporte.com, o Super.FC teve acesso ao documento que permite ao Cruzeiro listar os bens que serão apreendidos, estabelecendo assim o volume com os ativos econômicos. No Cruzeiro, em todos os momentos é impossível passar para um aplicativo decorado com execução em 30 dias consecutivos. Se as medidas apresentadas não parecerem tomadas e o pagamento nunca for feito, o clube poderá ser bloqueado dos ativos econômicos até o limite da dívida.
“Na previsão de que o executor, devidamente mencionado, não pague ou forneça bens para a apreensão em dia, não estão localizados bens garantidos e não são apresentadas exceções de pré-execução, estamos agora decididos no artigo 85 do CPC e tendo em vista o acordo estipulado pelo Conselho Federal de Justiça com o Banco Central do Brasil (Sistema de Assistência Judiciária – BACEN JUD 2.0) , bloqueando ativos econômicos, com toda a probabilidade, na chamada do executor supracitado, no limite da dívida”, determina o documento, mesmo carros de propriedade do clube podem entrar na lista de impedimentos judiciais.
“Frustrado por meio de check-out e bloqueio de títulos ou aqueles que não são suficientes para consolidar dívidas, peça ao DENATRAN, o sistema RENAJUD, fatos sobre estilos de vida de carros ao se tornar o réu. Os estilos de vida de um veículo no componente executado, agora concedo a liberação do impedimento judicial”, diz a ordem judicial.
O clube acusou, por meio da União, de não pagar quatro pagamentos, totalizando 7,8 milhões de reais, uma dívida do amigo mais virtuoso de 340 milhões de reais.