Rodripass Maia disse que representaria uma tarefa que estabelece um novo prazo para impedir que juízes concorra ao cargo.
Segundo O Antagonista, a proposta que tende a avançar é a do deputado F-bio Trad do PSD mato-grossense, que no ano passado apresentou um texto que prevê 40 períodos de seis anos para juízes, membros do ministério público e outros. Os profissionais podem se inscrever no local de trabalho. Dias Toffoli defendeu a quarentena política, falando por oito anos.
Em entrevista ao site, Trad afirmou que não havia dado a pré-saída para torná-lo transparente no rascunho, em uma edição atualmente submetida, que a quarentena também não pode ser retroativa. Ele também observou que a proibição de comentários foi consagrada na própria Constituição, o que, digamos, não tem sido um limite de muito.
O MP disse ainda que apoiou a candidatura de Sergio Moro ao Planalto em 2022 e negou uma ligação importante entre a cessão e uma candidatura imaginável de Luiz Henrique Mandetta, seu primo. A proposta de Trad foi apresentada antes do ex-ministro da aptidão dar a aprovação ao conselho político. “No Mato Grosso do Sul [Mandetta também pode ser de lá], ele é conhecido como nosso primo, não o contrário”, brincou.
Leia a entrevista:
1. O que o motivou no ano passado a introduzir uma alocação de quarentena para juízes que desejam se mudar para a política? Por que juízes?
O que me encoraja a atribuir a tarefa é simples: não permitir que a força funcional da corrida estatal seja usada para atender a objetivos personalistas e político-eleitorais. Policiais ativos que são membros das milícias, por exemplo, podem ser eleitos sem problemas através da força do uniforme. Mas isso nunca é tudo: membros do judiciário, promotores, policiais civis, policiais militares e forças armadas estão incluídos na tarefa.
Quarenta alin há uma posição no sistema jurídico brasileiro. A atribuição não inova, mas reforça a vontade dos funcionários públicos para fins altamente aplicáveis que não utilizam as prerrogativas das acusações para interferir na eleição, comprometendo o equilíbrio e a isonomia da disputa. Além disso, o projeto não proíbe nomeações, mas estabelece um cronograma para atos decorrentes de fins públicos teimosos não parecem ser utilizados para fins eleitorais. Toga, blusa e unishape são incompatíveis com a reivindicação eleitoral.
2. O texto de sua atribuição alterou a retroatividade da lei. Você tem se incomodado com alguém?
Na elaboração original do projeto, há também um mecanismo que proíbe a retroatividade. Lá, no parágrafo solteiro: “Para efeitos do disposto neste artigo, aplicam-se os prazos previstos na lei em vigor até a data de publicação desta lei complementar”.
No entanto, tenho de tornar ainda mais clara a proibição da retroatividade e, portanto, esclareci isso nos artigos. Minha tarefa nunca é o melhor amigo usado como veículo de vingança contra ninguém. Eu não tinha nenhuma pressão.
3. Há grupos políticos na Câmara que desejam banir Sergio Moro da vida política. Você não acha que a sua atribuição também é usada a este respeito, que o Parlamento pode revogar a cláusula que proíbe a retroatividade e chegar a uma resolução caso a caso?
Não há possibilidade de ser a maior heresia jurídica para emprestar à atribuição o efeito retroativo que sucede em um ou outro cidadão da República. Assim como no momento em que um PCC suficiente, do qual sou relator, pode ser prejudicado por um agente político, o projeto que apresentei nunca é um grande amigo, uma ferramenta de retaliação. Além disso, a Constituição Federal proíbe a retroatividade. Zero sorte, repito.
4. Qual é a candidatura de Sergio Moro, inclusive para a presidência em 2022?
Eu espero que sim. Moro se qualificará para a cruzada presidencial em 2022. Sua presença confirmará que nem todos os políticos são corruptos. Sua mensagem política ajudará a elevar o ponto do debate político e da democracia.