Investigação do vereador dos anos 200 pede o fim da reeleição

Investigação instaurada há mais de dois anos para apurar a suposta cobrança de propina no áudio filtrado pelo vereador Juárez de Oliveira (MDB), uma consulta questionável foi protocolada na Câmara de Dourados por meio do MEPE-MS (Ministério P-blico Estadual) por “sem irregularidades ou danos ao patrimônio público e social”.

Essa é a avaliação do promotor Ricardo Rotunno, titular da Promotoria de Justiça 16 que na quinta-feira (30) pediu ao conselho superior do quadro para registrar o inquérito civil nº 06.2018.00000924-0.

O processo, que estava pendente desde 23 de março de 2018, tinha como objetivo “investigar a notícia indicativa de um ato imaginável de improbabilidade administrativa na conduta do vereador Juárez de Oliveira ao insinuar, em sessão especial, a cobrança de propinas para aprovação da nota fiscal que modifica o PCCR dos funcionários municipais e a fonte desses recursos”.

TODOS AMIGOS

Em meio aos acalorados protestos do funcionalismo público, contrário à proposta enviada pela prefeita Délia Razuk (PTB) à Casa de Leis, o emedebista esqueceu o microfone ligado enquanto conversava com um colega de parlamento durante a votação que ocorreu no dia 15 daquele mesmo mês.

“Uau, eu já estou no meu terceiro mandato, eu sei como as coisas funcionam. Ele vai pagar duzentos vezes [R$ 200 mil] para que sejamos reeleitos e em serviço”, disse ele calmamente. Aqui, eles são apenas os únicos que precisam obter vantagens. Aqui um funcionário não elege um vereador, se eles tivessem se juntado eles teriam escolhido um conselheiro de fitness, mas todos pensam em seu umbigo, “juarez continuado”, o amigo de todos, ” como descrito na página oficial online do Legislativo.

SEM CÓDIGO

No entanto, mais de dois anos após o início das investigações, o DEPUTADO constatou que “após analisar o áudio anterior, no contexto apresentado por meio da defesa e testemunhas ouvidas, não era imaginável determinar qualquer indício de ato ilegal no componente do prefeito, portanto não o corrobora. Matriz como a reclamação original apontou, a crença de vantagens indevidas no componente desse conselheiro, de modo que o arquivamento da lei é uma medida obrigatória.”

“No entanto, deve-se notar que o discurso do prefeito, agora constituído, desde que possa implicar uma inadequação geral de posição e conteúdo, desafiando os cidadãos que foram fornecidos naquela consulta para legitimamente descrever seus eleitores eleitos pelo que eles entenderam em Lei, aludindo ao nicho não atrativo e constituinte do eleitorado, pode até mesmo ser entendido como moral em termos de sua veracidade. No entanto, não do ponto de vista da improviso”, refletiu o fiscal no relatório enviado ao Conselho Superior.

Testemunhas

Neste documento, ele cita o depoimento do vereador Olavo Henrique dos Santos, o Olavo Sul (MDB), que falou como testemunha e editou a conduta do vereador Juárez de Oliveira, que agora é seu correspondente, afirmou que “a sentença foi transmitida pelo vereador referente ao desejo de ter dois mil rolos para a viabilidade da reeleição”.

O próprio réu se defendeu na investigação, argumentando que a interpretação correta e correta do áudio filtrado seria no sentido de ‘que está em seu terceiro mandato e que (o vereador) que’ não tem duzentos condes e cuidados ‘(durante a duração) Matriz não há reeleição, isso em uma referência transparente à dificuldade e competitividade das eleições”.

Outro deputado ouvido pelo deputado, Alberto Alves dos Santos, o Bebeto (PTB), perguntou se ele, através do aspecto Juarez, quando proferiu a frase questionável, disse que “no momento da reunião, ele não prestou atenção porque estava no conselho conversando com os vereadores da diretoria, a vereadora Danielle [Daniella Hall] e o vereador Elias Ishy”.

SEM MERCADORIAS

Por fim, a 16ª Promotoria de Justiça solicitou à Promotoria de Justiça de Registro de Terras e Detran/MS dados sobre residências ou carros registrados na convocação do vereador Juárez de Oliveira, “para avaliar os estilos de vida dos testes que provavelmente envolverão incompatibilidade ativa no componente do usuário em investigação, o que subsidiaria a tese de recebimento de somas indevidas como resultado da formação da vereanca”. Mas nenhum ativo foi descoberto na chamada do MP.

A única sanção imposta ao vereador foi imposta através da sessão plenária da Casa, que aplica a pena cautelar na 22ª sessão ordinária, realizada há mais de dois anos, em 3 de julho de 2018.

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