Justiça ordena à Fundação Palmares que exclua publicação que ataca Zumbi

A resolução considera um artigo que trata Zumbi como uma figura “formada” através de “marxistas” com objetivos “políticos e esquerdistas”.

Por enquanto, a 9ª Vara Cível Federal do Distrito Federal decidiu que a Fundação Palmares exclua uma publicação que ataca o caráter de Zumbi dos Palmares, que batiza a instituição. Em maio, o tribunal aprovou uma decisão para retirar dois textos do ar que chamavam o chefe dos quilombolas de “construção ideológica de esquerda”. Desta vez, a resolução considera um artigo que trata Zumbi como uma figura “formada” através de “marxistas” com objetivos “políticos e esquerdistas”. Segundo o juiz Renato Coelho Borelli, palmares, ao reproduzir o artigo em seu próprio site, ele comete uma “explícita para a raça negra, cultura e consciência” ao aderir à mesma posição expressa pelo autor.

“Não há julgamento aqui sobre as posições não públicas de autores que reduzem o movimento negro à ‘luta de esquerda’. No entanto, o estabelecimento federal cujo objetivo é manter os valores decorrentes da influência negra, fazendo vista grossa para as diferenças raciais não satisfaz suas tarefas de estabelecimento e, sobretudo, seu dever, como entidade estatal, de respeitar o direito à identidade dos cidadãos”, diz a decisão. “Caso contrário, se a Fundação Palmares simplesmente refuta a raça, identidade, consciência e cultura dos negros, que podem ajudar o usuário negro que, por causa de sua aparência, está sobrecarregado, desprovido de oportunidades?” O juiz de paz observou que, como em maio, Palmares se desviou de seus objetivos legais. “Isso constitui um abuso de força na forma de apropriação indevida de uma meta”, disse ele. A sentença proferida impôs multa diária de R$1.000 se a base não cumprisse a medida.

A decisão segue outra decisão através da mesma Nona Vara Cível Federal, que em maio suspendeu dois artigos criticando Zumbi dos Palmares. Em um deles, o líder dos quilombolas é tratado como uma figura destinada a satisfazer “os desejos da esquerda brasileira diante da abertura política dos anos 70 e 80”. Na ocasião, a juíza Maria Candida de Almeida disse que não caberia aos tribunais rever os artigos educativos, mas que as publicações apresentavam problemas legalmente aplicáveis como “explícitos à raça negra, à cultura e à consciência”. As postagens foram publicadas através do presidente do Palmares, Sérgio Camargo, que disse nas redes sociais que “ostentar Zumbi não era o projeto legal da instituição”. O jornalista assumiu seu lugar de trabalho após uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubar a decisão da Justiça Federal do Cear, que suspendeu a nomeação por considerar rota de colisão com princípios constitucionais de equidade, valorização negra e cobertura. Cultura afro. -Brasileiro”. Espera-se que o YST considere um recurso por meio da Defensoria Pública da União em oposição à sua nomeação na próxima semana.

Com Conteúdo de Estado

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