Com a licença já liberada, a liberdade de Alexandre Dias Bandeira, 53 anos, preso em Pernambuco devido a um mandado de prisão de Mato Grosso do Sul, é uma questão de burocracia, mas espera ser vencida nos próximos dias. No entanto, a prisão foi baseada em uma ordem que foi recebida há dois anos.
Alexander alega ter sido preso na posição do cara que apresentou documentos à polícia de MS que foram roubados dele. Mas mesmo se ele fosse o condenado, ele pode ter sido preso em 27 de maio deste ano, já que o crime expirou em sentença publicada em 15 de fevereiro de 2018 através do tribunal de Bataguassu, com um mandado de prisão.
A história da prisão foi contada através do Campo Grande News na última quinta-feira (30). No dia seguinte, um advogado, solidário à busca de Alexandre por justiça pela família, vazou em colaboração com a página do Marco Zero e entrou com um pedido de habeas corpus junto ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Na decisão, a juíza Elizabete Anache disse que a consulta do caso no distrito de Bataguassu, o mandado de prisão em aberto, mostrou que a sentença havia sido extinta há dois anos.
“No entanto, mesmo por se trata de um procedimento muito antigo (datado de 2001), então, antes da criação do Banco Nacional de Mandados de Prisão, é possível, apesar das medidas já aplicadas através dos serviços do distrito de Bataguassu, que a prisão do paciente se posicionou para mandados de prisão em aberto que não foram originalmente devolvidos” “, disse a decisão de aprovação.
O juiz de paz manteve a decisão do juiz bataguassu e, diante do cenário descrito, ordenou a extradição da licença.
Processos: na Justiça de Bataguassu, há dois processos. O primeiro, datado de 2001, considera o crime de tráfico de drogas, ocorrido em 23 de maio de 2001. Na ocasião, o cara que apresentava documentos que transportavam a ligação de Alexandre Dias Bandeira foi deixado com drogas. De acordo com o relatório, ele fugiu cinco meses após sua prisão.
O procedimento foi digitalizado em 2017 e um dos últimos relatos de movimentações sobre a prisão de Alexandre, que teve documentos roubados em 27 de maio deste ano em Pernambuco. Há um mandado de prisão válido até 2023.
Na época, o caso é ilegalmente aplicável e aberto em 2010. É neste caso, onde a recente prisão não foi relatada, que a sentença para o sentenciado a cinco anos de prisão não foi relatada. Na prática, o procedimento está fora de ordem, ou seja, após 12 anos, o Estado perdeu o direito de punir condenados.
A condenação é do juiz Marcel Goulart Vieira, que ordenou a cobrança de mandados de prisão. Este procedimento estava parado desde 19 de junho do ano passado. Agora o último passo é a decisão do juiz. O Juiz de Bataguassu, comunicado via TJ, enviou o alvará de soltura através de uma mala virtual na sexta-feira às 18h51. Distrito de Abreu e Lima, pernambuco.
Ontem, Lucilene Silva Bandeira, 54, esposa de Alexandre, que está à espera da liberdade, agradeceu aos jornais e disse que vai levar o marido com seu cardápio favorito: “Um arroz, um feijão e um frango assado”.