August lilas: sofre uma “pandemia de violência”

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“Agosto Lilus” é uma cruzada contra a violência doméstica e o círculo de familiares no estado de Mato Grosso do Sul, instituído através da Lei Estadual nº 4.964/2016, com o objetivo de difundir a Lei Maria da Penha, conscientizar e conscientizar. a sociedade quer acabar com a violência contra as mulheres, a publicidade de instalações especializadas da rede de violência e os mecanismos de denúncia existentes.

A cruzada “August Lils” nasceu em 2016, quando a lei terminou por 10 anos e temos a ideia de uma forma de chamar a atenção da sociedade para o fenômeno da violência doméstica contra as mulheres. Apresentamos o chamado e a agfinisha de atividades despretensiosas, mas no final do mês tivemos mais de 20 mil pessoas afetadas aqui em Campo Grande e vários municípios também aderiram à cruzada. Desde então, a cruzada atingiu cerca de 306.000 pessoas em todo o estado. O programa “Maria da Penha vai à escola”, que estamos em execução desde 2015 e que também discutimos em direito, consiste em conferências e atividades recreativas com acadêmicos de escolas públicas, municipais e pessoais, que também começaram timidamente, mas cinco anos, foram executados, beneficiaram cerca de 140 mil acadêmicos em todo o estado.

Este ano, em tempos de pandemia, não teremos encontros e reuniões presenciais, mas teremos uma cruz que terá sucesso nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, cem por cento virtuais, com vidas, oficinas, publicações de redes sociais, entrevistas de rádio, sites de internet e, finalmente, jornais, usaremos a Geração para o nosso Merit Array para ter sucesso com as mulheres e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de violência doméstica e o círculo familiar mulheres opostas. No dia 1º de agosto, em nossas redes sociais, anunciamos o cronograma de atividades que continuarão o mês.

14 anos após ser sancionada, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340) desempenha o papel para o qual criou ou, na sua opinião, quer reforma? Para quê?

A Lei Maria da Penha é uma ferramenta adequada para a proteção das mulheres. Não por coincidência, pensava-se que, através das Nações Unidas, era uma das 3 leis mais produtivas do mundo. Não é uma lei criada em um gabinete, foi construída a partir da luta de Maria da Penha, do Cear, cuja história não quer ser comentada, com entidades como CEJIL e CLADEM, que levaram o caso aos tribunais estrangeiros que resultaram no conselho imposto no Brasil. Arranjo para a criação de políticas públicas e legislação que o salve e puna a violência doméstica contra as mulheres. Várias outras entidades, especialistas em direitos da mulher e ex-feministas participaram do processo legislativo, que legitima e coloca em um ponto político em diversos espaços que, incorporados e articulados, podem garantir assistência, política e justiça às mulheres em condições. violência, enquanto punindo seriamente o culpado do ataque.

A Lei Maria da Penha não é uma lei só para punir os homens. É uma lei que criou mecanismos de cobertura para as mulheres, estabeleceu uma rede de serviços, serviços especializados e trabalha principalmente para salvar sua violência. Gosto de citar arte. 8º da lei, que prevê políticas públicas para diminuir a violência e inclui nove disposições que, se bem implementadas, trariam benefícios maravilhosos não só para as mulheres brasileiras, mas também para a sociedade em geral. Portanto, no que diz respeito às alterações na lei, algumas são positivas e proporcionam maior cobertura às mulheres, como a proposta que incluía o descumprimento de medidas protetivas como crime punível com prisão, ou que nos fez pensar na apreensão de arma de fogo e na suspensão de bens do culpado de um crime. agressão, ou mesmo uma que inclui como medida protetiva que obriga o agressor a participar de programas de reabilitação. Sou a favor de alterações e reformas que possam trazer um escopo e poder surpreendentes para qualquer lei, mas, na minha opinião, qualquer substituição merece ser amplamente discutida com os órgãos de controle de políticas públicas para as mulheres e com a sociedade civil em causa (movimentos, movimentos de mulheres, feministas). , etc.)

MS tem a maior população indígena do momento no país. O que o Estado tem feito com as mulheres dessas comunidades?

Este é um medo maravilhoso e um desafio maravilhoso, pois sabemos que os truques que as mulheres indígenas, especialmente aquelas que vivem em aldeias no interior do estado, têm de acessar dados e bens e serviços públicos. Por exemplo, apenas duas aldeias no estado são o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, que é uma posição onde as mulheres podem recorrer em casos de violações de direitos e violência. A barreira da linguagem e da cultura também dificulta a implementação de políticas públicas, especialmente porque não podemos ter sucesso em uma aldeia para nos comunicarmos sobre o assunto. Portanto, verificamos fazer contato prévio com os chefes/capitães e líderes aborígenes, para ganhar na rede e iniciar um procedimento de aceitação como verdadeiro e troca de dados, através de círculos de troca verbal, onde verificamos relatórios sobre seus direitos. Convênio Por essa razão, os PMOs (Agências de Política da Mulher) dos municípios assumem uma área estratégica nessa atividade, pois conhecem maravilhas e muito mais as características de cada região, de cada povo.

Por isso, nosso papel é inspirar e os projetos realizados por meio dos PMOs no âmbito de movimentos de combate à violência de gênero, à violência doméstica e ao círculo de parentes que se opõem às mulheres indígenas, por meio do fornecimento de tecidos e informações. Especificamente em Dourados, estamos correndo com mulheres indígenas das aldeias de Jaguapiru e Bororo desde 2016, já fizemos impressões com dizeres que eles mesmos escreveram, já estivemos várias vezes com a unidade celular (ônibus lilás), em colaboração com a delegacia de mulheres. Polícia Civil e com o PROMUSE – Programa Da Polícia Militar Mulher Segura, que trata de casos de violência. E em nossa página online www.naosecale.ms.gov.br, protocolada em abril, temos uma falência expressa sobre a “Violência contra as Mulheres Indígenas”, que também oferece folhetos produzidos através da Defensoria Pública de Guarani e Terena. como duas mensagens sobre violência contra as mulheres e os movimentos que devem ser tomados se elas sofrem ou encontram uma mulher que sofre violência.

Como a pandemia afetou a violência? Houve um aumento?

A pandemia COVID-19 destacou algumas outras pandemias que existem há muitos anos em todo o mundo: a pandemia de violência oposta às mulheres no ambiente doméstico. Acima de tudo, dizer que a pandemia não transformou “bons homens” em “homens agressivos”; A pandemia levantou novas considerações sobre saúde, emprego, segurança, um longo prazo duvidoso, e essas ansiedades e tensões, juntamente com o uso excessivo de bebidas ou drogas, Array acaba reforçando o machismo e piorando a vulnerabilidade das mulheres.

Sabemos que a violência está aumentando nos lares domésticos, porém, esses casos judiciais não chegaram às delegacias de polícia civil. O número de registros casuais na primeira parte de 2020 diminuiu para 2019, o que pode ser atribuído à ordem de isolamento social, com mobilidade reduzida, toque de recolher e fechamento de lojas de departamentos em muitos municípios. A suspensão das categorias também é algo a se considerar, pois sem “desculpa” para sair de casa, a mulher permanece em silêncio, vivendo em violência.

Ao contrário desses números, estima-se que, com o isolamento social e a permanência das mulheres em casa, juntamente com seus agressores, a violência doméstica se expande e gera demanda suprimida, seguindo a tendência já vivenciada em outros países: em Cingapura, o acúmulo foi de 30%; França, 32% e Austrália, cerca de 40%. Para muitas mulheres, ficar em casa é mais complicado e implacável, seja superlotando e cuidando da casa, ou por causa da violência que sofreram, em um momento em que são forçadas a ficar fora da rede, amigos e um círculo de familiares. Círculo de parentes que podem simplesmente ajudá-lo, ampliando a força do agressor e fortalecendo seu controle sobre a vontade das mulheres, ampliando também a intensidade da violência.

Quais os principais motivos da violência doméstica durante a pandemia?

Já estou implícito na resposta anterior. Chauvinismo. Sensação de possessão.

Você também está envolvido no fato de que muitos jovens estão em casa e testemunham condições de agressão?

Sim, eu faço. Crianças e adolescentes que presenciam ou são vítimas de violência têm sua progressão mental e emocional abalada, podem causar traumas ao longo de sua vida adulta. Dizemos que a violência contra as mulheres prejudica toda a família. Definitivamente afeta as crianças. Infelizmente.

Além disso, com a suspensão de creches e salas de aula, a ameaça de lesões domésticas como quedas, queimaduras, afogamentos e envenenamento também aumenta; portanto, é vital comprar medicamentos e produtos de limpeza em locais mais altos ou fechados, para lidar com jogos aquáticos. lareira e aumento da vigilância, especialmente com crianças pequenas e crianças pequenas.

Quais são as ferramentas de comunicação que o Estado propõe para casos de confinamento aos seus agressores?

Uma vez que as mulheres estão com seus agressores há mais tempo, no mesmo ambiente, elas não podem fazer uma ligação e dizer o que está acontecendo; No entanto, eles podem escrever no celular ou usar a Internet. Ao lado do agressor, no sofá assistindo TV, a mulher pode ter dados e recomendações sobre violência doméstica, ou até mesmo denunciar online. As telas que já discutimos (www.naosecale.ms.gov.br) mostram onde as mulheres podem solicitar ajuda, bem como um formulário de assistência online, e a Polícia Civil (www.pc.ms.gov.br) oferece a oportunidade de registrar um boletim de ocorrência online, acrescentando anonimamente. E o aplicativo MS Digital, nos ícones MS Safety and Women, reúne esses canais. São oportunidades tranquilas que proporcionam maior cobertura para as mulheres em violência.

Também é fundamental mencionar que a Defensoria Pública do Estado disponibilizou um canal de atendimento virtual (www.defensoria.ms.gov.br) e que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul tem inovado com a criação do “Protetivos Online”, que permite a exigência de uma medida de cobertura para mulheres residentes em Campo Grande, diretamente em (www.tjms.jus.br).

Por fim, gostaria de dizer que todos os projetos voltados para garantir a integridade física e mental das mulheres receberão apoio por meio da Subsecretaria, e mencionarão outras duas campanhas, a nível nacional, que também podem salvar vidas: o “Al Vizinho”, apresentado através do governo federal, por meio da Secretaria Nacional de Política da Mulher, que incentiva a prestação de contas de cidadãos que são informados ou sabem que uma mulher em seu condomínio ou sua bairro está sendo abusado; e a campanha “Sinal Vermelho”, idealizado através do CNJ e da AMB em parceria com as farmácias, onde a mulher terá que fornecer um x vermelho na mão para pedir ajuda.

Considerações

Deixo aqui uma mensagem para toda a sociedade: a violência contra ela não tem desculpa, existe uma lei: a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), que completa 14 anos de validade e cobertura para a Matriz

Se você é vítima de violência, peça ajuda! Não tenha medo, não tenha vergonha, não cale a boca! O silêncio mata e só o agressor está interessado!

Para mais informações, pelo e-mail: [email protected]

 

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