O despacho assinado em 28 de julho pelo vereador Waldir Neves, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), solicitou uma explicação da Sanesul (Companhia de Saneamento de Mato Grosso do Sul) sobre uma despesa de mais de R$ 2,3 milhões em “gás cloro líquido” a ser utilizado em serviços de reparação de água.
A estatal deu cinco dias para explicar a opção do tipo de produto e sua quantidade, fundamentada em uma investigação realizada por meio da Divisão de Auditoria, Licitações e Contratos do Tribunal de Contas, que havia apresentado medida cautelar para suspender a pregão 22/2020, para aquisição dos produtos.
O contrato para despesas de precisamente R$ 2.545, nove74,08 para aquisição de gás cloro líquido. As propostas seriam abertas em 9 de julho deste ano. O lote, que incluía 154.208 kg de produto, acabou sendo vendido por R$ 2.300.224 por meio da GR Indstria, Comércio e Transportes de Produtos Qumicos Ltda., conforme indicado no portal de transparência da Sanesul.
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O resultado da oferta foi mostrado nos dias 17 e 21, finalmente publicado na página online da empresa pública que, em um parecer, explicou que o produto é utilizado no remédio de água no procedimento de cloração. desinfecção nos escritórios regionais da Sanesul. O mandato foi assinado através do diretor-presidente da empresa, Walter Carneiro Jr.
A Divisão especial do TCE afirma que não há justificativa para o tipo de cloro selecionado ou o valor para comprar. Além disso, compilou documentos sobre licitações e contratos de combustível de cloro em 2019. Neves ganhou o documento como processo seletivo para, se necessário, tomar “as medidas adequadas para proteger os fundos públicos”.
O Diretor também considerou que era necessária uma explicação adicional quanto às razões para a preferência pelo combustível de cloro e a quantidade proposta. Os técnicos do TCE haviam solicitado uma ordem judicial inicial para suspender a licitação ou, alternativamente, o gestor se abster de ratificar a ocasião e formalizar a ata das declarações de valor.
“No entanto, é transparente que a data de julgamento das propostas de licitação já tenha ocorrido em 07/09/2020. Portanto, neste momento, antes de qualquer medida cautelar, o tribunal insta o tribunal a apresentar justificativas, inclusive dando-lhe a oportunidade de anunciar suas próprias medidas na tabela de autoproteção”, decidiu Neves, após dar à equipe da Sanesul cinco dias pelos fatos informados por meio do departamento técnico do Tribunal.
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Por meio de revisão, a Sanesul informou que a ordem federal de 2011 exige que um procedimento de desinfecção da água seja protocolado junto à população, feito com o uso de outros tipos de produtos que utilizam cloro na composição, mesmo em resíduo mínimo.” para que, mesmo após o procedimento de produção e reparação de água, qualquer organismo seja descartado na fórmula de distribuição ou nas instalações hidráulicas das casas que a utilizam (caixas d’água, encanamento, etc.) ».
O tipo de produto de cloração varia dependendo da quantidade de água a ser tratada e do trabalho disponível. A taxas acima de 60.000 litros consistentes com o tempo (de sistemas de produção gigantes), a Sanesul opta pelo gás cloro líquido, “caso contrário, os trabalhadores teriam que preparar constantemente uma solução aquosa com produtos de concentração reduzida, como hipoclorito de sódio ou hipoclorito de cálcio, “o que torna o desperdício mais difícil.
“O combustível de cloro líquido tem uma concentração de cem por cento e os sistemas de injeção utilizados garantem linearidade para manter o resíduo a ser dosado. Isso proporciona mais eficiência técnica e monetária”, disse a empresa. O valor a ser adquirido deve ser suficiente para manter o remédio por aproximadamente 12 meses.
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