O deputado federal David Soares (DEM) apresentou nota fiscal 3.996/2020 ao Conselho de Administração da Câmara dos Deputados na última quinta-feira. O PL prevê a reserva de 10% das vagas em concursos de segurança para quem tiver concluído o serviço militar ou corrida de transição.
De acordo com o documento, a reserva tomará posição em competições como a Polícia Militar (PM), a Polícia Federal de Rodoviia (PRF), a Guarda Municipal (GM) e a polícia corrupta. Portanto, a medida se aplica a municípios e estados, além do governo federal.
De acordo com o PL, é explicado como a saída da carreira militar que encerrou o serviço militar transitório para uma das três forças: a Marinha, o exército e a força aérea.
Para os militares de carreira, será obrigatório respeitar a mesma era de permanência no quadro de funcionários dos respectivos estabelecimentos, a fim de reservar uma vaga. De acordo com o PL, mulheres e homens terão o mesmo direito.
Em sua justificativa, o deputado argumenta que a carreira militar ou o serviço voluntário exigem uma série de qualificações de profissionais das fileiras das Forças Armadas, “qualidades que avançam ao longo do tempo e são testadas várias vezes”.
“Dado todo o orçamento e o tempo gasto com o corpo técnico dos trabalhadores das forças do exército, não faz sentido dispensar essa sabedoria continuamente comprovada se essas outras pessoas ainda podem fornecer algo fundamental para a nação, nos espaços de segurança pública.” Disse.
Se aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto será avaliado pelo Senado, antes da sanção. Em caso de sanção, a lei dependerá do poder executivo no prazo de 90 dias após a publicação.
Outro PL que também é baixo é o do deputado Alexandre Frota (PSDB). Introduzido em junho, o Projeto de Lei 3.510 de 2020 propõe que pelo menos 15% dos cargos submetidos em concursos públicos sejam reservados para mulheres.
Segundo a deputada, nos estados máximos, as mulheres têm chefes de família e, invariavelmente, a fonte de renda por mês das famílias que passam por elas permanece menor do que a dos que passam por homens.
“Pode-se dizer que, no âmbito da fonte das trabalhadoras, houve mudanças significativas, evocando, por exemplo, o acúmulo no ponto de escolaridade das mulheres, que ultimamente é superior à dos homens.” começa sua justificativa.
Segundo Frota, nos últimos 15 anos, o número de famílias de casais com filhos, chefiados por mulheres, aumentou mais de dez vezes no país e aumentou de 301 mil em 1993 para 3,6 milhões em 2007.
O conhecimento é da Pesquisa de Gênero e Desigualdade Racial realizada por meio do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em colaboração com a Secretaria Especial de Política da Mulher (SPM), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Unifem).
“No entanto, existem algumas medidas que enaltecem a determinação das mulheres em trabalhar, pelos pecados dos trabalhadores de segunda classe”, diz Frota.
Segundo o MP, a reserva de pelo menos 15% das vagas para concursos femininos visa vender justiça aos funcionários que, segundo ele, continuam sendo os principais culpados pelas atividades domésticas e cuidados com a juventude e outro círculo de familiares. Membros.
Essa sobretaxa, segundo o MP, obriga mulheres e chefes de família a se contentarem com salários mais baixos do que os homens, embora sejam mais qualificados.
Se aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto será avaliado pelo Senado, antes da sanção. Em caso de sanção, a lei dependerá do poder executivo no prazo de 60 dias após a publicação.
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