Artistas de Rio Pardo que se qualificam para a assistência da Lei Aldir Blanc já podem se inscrever no site da prefeitura. A plataforma foi feita através da secretaria municipal de turismo e cultura do município. Quem não tem acesso à Internet pode tocar na secretaria para tirar dúvidas sobre como preencher o formulário de inscrição. As inscrições podem ser feitas até o dia 3 de setembro. Após essa data, uma investigação caso a caso de todos os registros será realizada por meio de um banco de profissionais de turismo e cultura. Para mais informações, outras pessoas podem entrar em contato pelo telefone (51) 3731-1225. LEIA TAMBÉM: Lançamento de US$ 3 bilhões da Lei Aldir Blanc através da plataforma
A Lei Aldir BlancEstados, municípios e o Distrito Federal terão acesso aos R$ 3 bilhões de recursos da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, destinados a ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de Covid-19. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios, que têm a responsabilidade de fazer a distribuição. O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600,00 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.LEIA MAIS: Lei permite repasse de R$ 3 bi para auxílio emergencial ao setor cultural
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