O prazo de cinco dias é estabelecido, dada a urgência do caso, para que os beneficiários informem aos destinatários se estão cumprindo esse conselho e informando as medidas tomadas para cumpri-lo ou, inversamente, para implicar as razões deste conselho. é o destinatário vencido e, se não aceito, possivelmente resultaria em ação judicial adequada, acrescentando ocasiões de longo prazo atribuíveis à sua omissão”, conclui o Ministério Público.
4 de agosto de 2020