Dia dos Pais: Especialistas dão dicas para compras e alertam sobre os direitos do consumidor

O Dia dos Pais será a primeira data comemorativa depois que o comércio foi reaberto, e é esperado com grandes expectativas pelos empresários. Mesmo com a reabertura, algumas pessoas preferem continuar no distanciamento social porque a Covid ainda está por aí. Independente da forma escolhida para as compras, os especialistas da área de finanças e direito do consumidor continuam alertando para os cuidados necessários na hora de comprar o presente do papai.

Para Eduardo Merlim, coordenador dos cursos de controle do Estcio da Amazénia, o momento pode ser atrativo para aproveitar as promoções, pois a necessidade de uma fonte imediata de renda estimula a oferta de descontos.

Por isso, ele acredita que, com a abordagem do Dia dos Pais, é concebível que os custos caiam e que maiores oportunidades de supermercado serão mantidas sem prejudicar o orçamento. “Mas aqueles que ainda não têm termos monetários merecem optar por um presente. Uma moldura com um momento vital, uma troca. O amor e a presença, até mesmo digitais, são a cereja do bolo para todos os presentes”, sugere.

E em tempos de negociação maravilhosos, os clientes querem estar cientes de seus direitos. Se a aquisição for feita pela internet ou em aplicações, o professor de Direito da Estcio, Eduardo Morais, enfatiza o desejo de garantir que a loja pratique a política de câmbio e retorne ao site de vendas. “Nos casos em que os contratos de fornecimento de produtos e instalações se posicionem ao ar livre, o estabelecimento de publicidade, adicionando por telefone, web ou em casa, o cliente poderá, no prazo de sete dias após o recebimento, retirar-se da aquisição. No entanto, o cliente terá que respeitar as regulamentações da empresa, caso contrário, não poderá se beneficiar desse direito”, disse.

Mesmo assim, o consumidor pode devolver simplesmente porque não gostou do produto por não atender sua expectativa ou mesmo por algum defeito. Esse direito está garantido no Código de Defesa do Consumidor, previsto no artigo 49, conhecido como direito ao arrependimento.

Se a compra for feita pelos aplicativos de mensagens, como Whatsapp, ou nas redes sociais, como Instagram e Facebook, a orientação do advogado é que o consumidor também verifique com o vendedor essa possibilidade de devolver o produto, trocar ou até mesmo devolver o dinheiro. “Mas cada caso é um caso, isto é, cada situação vai merecer uma análise. O que deve prevalecer neste momento de pandemia é, sem dúvida, o bom senso das pessoas e a disponibilidade e abertura em resolver o problema. O vendedor tem que ter a noção que precisa resolver as questões para também cativar e fidelizar seus clientes”, observa.

Aliás, o professor de Direito do Consumidor ressalta ainda que nesse momento de crise é importante que os dois lados sejam flexíveis, tanto o consumidor quando as empresas. Segundo ele, enquanto não for garantida uma segurança às pessoas, como uma vacina para prevenção da Covid, é necessário que todos estejam abertos ao diálogo. “Por fim, cabe ainda destacar que quase todas as aquisições estão dependendo dos serviços dos Correios e os atrasos estão sendo comuns. Esta é outra situação que vem merecendo a atenção de todos. Acredito que ao final desta jornada, as empresas e os consumidores sairão mais fortalecidos e àqueles que sobreviverem as dificuldades terão o reconhecimento dos consumidores”, analisa.

O professor também orienta os consumidores a pesquisarem antes da compra se a empresa é considerada confiável. Ele lembra que existem sites especializados em defesa do consumidor que possuem cadastro e histórico de reputação, como o Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br). “Nesses sites existem reclamações em nome da empresa e, caso positivo, quais as mais comuns. Sem dúvida poderá ser um aliado na hora da escolha de que empresa comprar, além dos Procons existentes no estado”, informa.

 

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