Uma tarefa em andamento em Los Angeles estabelece uma multa para aqueles que não usam uma máscara protetora no Cear

Uma nota fiscal que constrói regras de fiscalização e multas entre os conjuntos de referência 22,30 e 67,00 no Cear (Ufirce) está sendo enviada ao Legislativo, recentemente equivalente a R$99,90 e R$300,16, respectivamente, para qualquer pessoa em cargo público ou funcionário sem máscara.

De autoria do deputado Walter Cavalcante (MDB), o projeto de lei nº 199/20 altera artigos da Lei nº 17.234, de 10 de julho de 2020, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção em locais públicos e privados no Ceará. A proposta foi aprovada em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), no último dia 30 de julho.

Os estabelecimentos que permitirem a entrada e a permanência de pessoas que não estejam utilizando máscara também pagarão multa, no valor de 223,00 Ufirce, valor equivalente a R$ 999,04. Cada Ufirce corresponde hoje a R$ 4,48. Os valores recolhidos das multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes), para serem aplicados em ações de saúde voltadas à prevenção e combate da pandemia da Covid-19.

Em entrevista à FM Assembleia, o deputado Walter Cavalcante, que também é um dos autores da lei sancionada pelo governador que institui a obrigatoriedade do uso de máscara, destacou que a propositura tem o intuito de proteger a vida das pessoas.

Se tivéssemos essa regulamentação antes, teríamos evitado a morte de muita gente. Mais de 80 mil pessoas já faleceram no Brasil porque não tiveram a humildade de ver a experiência do que aconteceu na Espanha e na França. Eles conseguiram estabilizar essa curva porque lá eles tiveram cuidado com a educação, a multa lá é grande, salientou.

De acordo com a proposta, a inspeção provavelmente seria realizada através de um oficial de inspeção estadual ou municipal, que tocará no funcionário, notificará o incidente e o uso imediato da máscara de proteção. Em caso de descumprimento, será feita a constatação da infração e a multa será aplicada.

A matéria estabelece que poderão fiscalizar e aplicar multa servidores da Secretaria da Saúde, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), bem como agentes de órgãos de fiscalização municipais – incluindo a Guarda Municipal.

A cessão aguarda votação nas comissões temáticas de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e orçamento, finanças e impostos (COFT). Se aprovado, é assunto do Plenário e, se aceito, o autógrafo da lei é dado ao governador, que pode sancioná-la ou vetá-la.

(*) Com a Assembleia Legislativa do Cear

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