O que podemos esperar da nova disposição da OAB, que será a exposição da lei?

A pandemia Covid-19, que atingiu o planeta Terra e atualmente tem o Brasil como um de seus epicentros, intensificou a transformação tecnológica já em curso. É verdade que todas as atividades profissionais e a própria dinâmica social já estavam mudando, mas com o prazer existente do desprendimento social, devido à facilidade de transmissão do vírus através do contato humano, ajustes na forma como os outros aumentam para informar e se comunicar.

Com o isolamento social imposto pelo governo para lidar com a pandemia, que se passa há cinco meses, as mídias sociais definitivamente se tornaram protagonistas do cotidiano humano, energizando relações pessoais, publicitárias e profissionais em suas facetas.

A OAB acompanha em grande parte esse processo de transformação, ou seja, entre advogados e sociedade, ciente de que, mesmo após o fim dessa pandemia, o comportamento seguro será incorporado através dos profissionais.

O foco é, sem dúvida, para as mídias sociais, pois é o meio pelo qual um componente gigante da empresa jurídica chega ao mercado, para captar a atenção e o respeito da sociedade em geral, construindo cada vez mais vínculos pró.. Tal fenômeno é válido e compreensível, sendo um mecanismo eficaz de disseminação e informação.

No entanto, como não há uma regra expressa em relação às mídias sociais, embora saibamos que todas as disposições legais e princípios norteadores de nossa fórmula jurídica devem ser respeitadas, seu uso ainda levanta muitas dúvidas e tem sido muito comum. encontrar excessos

Por essa razão, é urgente a revisão do provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB, que regulamenta a exposição da lei. Afinal, já se passaram 20 anos desde a publicação da norma, que merece ser atualizada, somando-se a vir com novas ferramentas tecnológicas e de comunicação.

Por resolução do Conselho Federal da OAB, foi criada a organização executora para a apreciação do tema, com o objetivo de avançar em uma proposta de alteração do provimento nº 94/2000. Além de vender a consulta eletrônica no site do Conselho Federal, buscando prestar atenção aos conselhos e críticas dos advogados, a organização viajou para diversos segmentos do Brasil para elaborar a proposta de desejos genuínos dos advogados. Apesar da pandemia Covid-19, as audiências públicas foram suspensas e, seguindo a tendência global, tornaram-se vidas. Neste passeio foram contabilizados cerca de cem mil profissionais que expressaram suas opiniões no usuário ou através da participação nas redes sociais dos escritórios do segmento (Youtube, Instagram, Facebook, etc.).

O que pode ser acompanhado pelo que foi notado e ouvido até agora é que há uma maravilhosa disposição de defender, especialmente a defesa jovem, a flexibilidade das regras existentes, a fim de disponibilizar os novos equipamentos tecnológicos e de comunicação, mas também com o objetivo de tornar os critérios disciplinares do sujeito menos ambíguos, facilitando a implementação do intérprete. É transparente que a incidência exija regras transparentes, mais objetivas, concretas e decisivas. O escritório de advocacia deve agir com a certeza de que nenhum crime ou, em última instância, segurança jurídica será cometido.

A implementação fornecerá em breve ao plenário do Conselho Federal da OAB a minuta do provimento que está sendo elaborada com base nas conclusões extraídas de pesquisa eletrônica, audiências públicas e lives realizadas.

O objetivo é contemplar a preferência da maioria dos advogados brasileiros, especialmente jovens profissionais aguardando ansiosamente um texto novo, elegante e existente, adequado para a nova situação em que a técnica virtual é muito maior do que o clássico contato não público. A valorização do novo profissional é para o fortalecimento da classe, sendo obrigatório localizar táticas que lhe permitam entrar no mercado de trabalho, a fim de permitir uma efetiva integração.

A alteração proposta levará em conta a inegável e incontrolável transformação tecnológica, mas isso não significa desviar-se dos princípios morais. Pelo contrário, será buscado um equilíbrio entre preservar os valores clássicos da corrida e garantir as situações obrigatórias para o pleno exercício da lei, acrescentando através da inclusão virtual e tecnológica. O uso da geração é essencial, mesmo como meio de desenvolvimento profissional, para tornar os advogados mais eficazes em suas atividades profissionais, de acordo com o código de ética e disciplina, no artigo 2º, IV, são tarefas do advogado: “constantemente se esforçar pessoalmente e prolificamente”.

No entanto, os novos recursos não se limitam a um novo texto da disposição regulatória de publicidade na lei. Para reduzir o caráter punitivo da violação das normas relativas à publicidade, e trazer conotações mais educativas e preventivas ao sistema, o plenário do Conselho Federal da OAB fará uma proposta de alteração do Código de Ética e Disciplina de Defesa, para contemplar a figura da condição de ajuste de conduta.

O veículo popular que introduzirá essa novidade, se aprovado, tornará a fórmula mais eficiente. Por meio desse instrumento, a OAB oferecerá ao advogado que viole as regras de publicidade, meios de escolha para reparar o dano, com a suspensão incontinente do ato anormal e o pressuposto de uma série de obrigações, evitando a abertura de um processo disciplinar moral, de acordo com a tendência existente de poder do processo.

Portanto, com a nova disposição, pretende-se, sem banalizar os limites da publicidade, permitir a efetiva inclusão virtual e tecnológica e estabelecer, de forma mais objetiva, o que pode e não pode ser feito por meio da divulgação de serviços jurídicos, permitindo uma fiscalização mais eficaz. Além disso, a criação do período de ajuste de gestão, ferramenta vital para salvar a publicidade anormal sem levar o advogado ao Tribunal de Ética e Disciplina, introduzirá o caráter educativo e de salvação, tornando a fórmula mais eficaz.

Mudanças são inevitáveis e adaptações são necessárias para permitir uma defesa completa. A ideia é que com essas mudanças, a OAB dê um passo vital para o extra que lhe dá vida: a lei!

Ary Raghiant Neto é secretário-geral adjunto do CFOAB e Coordenador do Grupo de Trabalho publicitário.

Greice Stocker é Conselheira Federal da OAB para a delegação gaúcha e Secretária Geral do Grupo de Trabalho da Publicidade.

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