A companhia aérea e a companhia aérea foram ordenadas a creditar milhas depois de não cumprir com a promoção

Por não cumprir uma promoção que prometia milhas aéreas, uma loja de e-commerce já foi condenada a creditar 142.610 emissões e pagar R$ 8.000 em reembolso a um cliente de Campo Grande. A sentença é proferida através da Décima Vara Cível da capital.

De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em 15 de abril de 2018, o visitante fez compras no valor de R$5.053,70 através da página online da loja e em troca, conforme anunciado na promoção, ganhou 5.0538 milhas através da companhia aérea. . No entanto, ele só foi creditado com 9.760 emissões, deixando um saldo de 40.778 ou o equivalente a R$2.864,46.

Nos dias 22 e 23 de agosto do mesmo ano, fez novas compras no valor de R$10.753,27. Durante o período, uma promoção atual creditando 20 milhas para cada R$1 gasto através do consumidor, de modo que o visitante teria direito a 215.066 pontos. No entanto, ele ganhou apenas 113.234, o que lhe daria direito a 101.832 milhas, ou mais de R$ 7.000.

O consumidor solicitou medidas administrativas para quitar as dívidas, mas sem resultado, foi à Justiça. Ele pediu que as corporações fossem condenadas a 142.610 milhas, como pagamento por dor e sofrimento.

No processo, a loja manteve a falta de provas relacionadas às acusações do cliente e considerou a companhia aérea culpada por creditar as milhas. A companhia aérea, por sua vez, defendeu o restante do não pagamento, solicitando a demissão solicitada.

Na decisão, a juíza Sueli Garcia descobriu que as provas do cliente eram suficientes para provar o erro da empresa. O Juiz da Paz também observou que não há evidências de que as compras foram canceladas, nem “evidências adequadas” de que as corporações tenham cumprido plenamente as normas. “Uma vez comprovado que o reclamante cumpriu as situações indicadas nas promoções, fez as compras e não pagou o valor prometido, os réus serão condenados à responsabilidade legal por créditos constituídos por créditos constituídos por 14.2610 milhas, ou enfrentará conversão em perdas e danos.”

A decisão também considerou que “os casos e peculiaridades do caso neste momento mostram que não há apenas mero descontentamento com o autor, mas danos que merecem indenização, na medida em que, mesmo com o pagamento do valor combinado, os réus não satisfazem seu papel no Despertar”.

Também levou em conta as conversas de atendimento aos visitantes, tentativas de resolução de problemas e inoperância corporativa nas respostas. “Pelo que vimos, os réus ultrapassaram os limites da razoabilidade, pois não só houve quebra de contrato, mas danos que podem ser reparados porque não fizeram o ajuste da forma acordada e, portanto, prejudicaram o cliente dos problemas como pretendido.” Ele ordenou que a loja e a companhia aérea pagassem R$ 8 mil por danos éticos.

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