Trabalhadores de todos os setores culturais podem ganhar renda emergencial

Com os regulamentos da lei de emergência cultural Aldir Blanc (LAB). No dia 17 de agosto de 2020, serão disponibilizados recursos de cerca de 110 milhões de reais para o Estado da Bahia. Com base na regulamentação, 80% desse recurso será utilizado para receitas emergenciais. Artistas, produtores, técnicos, narradores, oficinas, professores de escolas de arte e capoeira, professores de cultura popular e todos os demais profissionais interessados nas áreas de atividade cultural podem acessar a renda emergencial, de acordo com os critérios estabelecidos pelas normas federais.

“Todos os funcionários da fazenda tiveram suas atividades interrompidas neste período de pandemia. São músicos, atores e atrizes, técnicos de todos os espaços da cadeia cultural, roadies, cenotecnia, mestres da cultura popular, da capoeira ao reisado. Trata-se de uma infinidade de funcionários que, caso não tenham acessado os auxílios emergenciais pagos pela Caixa, podem e devem se cadastrar no site da SecultBA. acesso à renda emergencial “, alerta o secretário de cultura Arany Santana.

Veja AQUI o Ato de Emergência Cultural Aldir Blanc completo.

De acordo com o regulamento, o pessoal cultural cujas atividades estão interrompidas devem demonstrar sua funcionalidade social ou pró-escola no âmbito artístico e cultural, nos vinte e quatro meses anteriores à publicação da Lei nº 14.017 (Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc) de 29 de junho. 2020.

Os beneficiários não terão emprego formal ativo; Eles terão que ter uma fonte de renda consistente com o círculo mensal de parentes consistente com o capitão de até parte do salário mínimo ou um total de 03 salários mínimos (dependendo da consistência com os dois). Em 2018, não obteve uma fonte de renda tributável acima de R$28.559,70. O trabalhador também não tem compatibilidade se já ganhou o auxílio-emergência da Caixa Federal, ou se possui compatibilidade com o benefício previdenciário (INSS), seguro-desemprego ou programa federal de movimentação de renda (excluindo a atribuição do círculo familiar).

É também uma condição de ser registrado em um registro expresso. Na Bahia, o Cadastro Nacional dos Trabalhadores culturais, apresentado no dia 14 de julho, por meio do Governo do Estado, por meio das Secretarias de Cultura (Secult) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) do Estado servirá de base. A plataforma de inscrição está localizada AQUI.

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