Tribunal se recusa a dar o nome de um condenado por tráfico de drogas no Google

Os juízes da 3ª Câmara Cível rejeitaram o recurso do réu de drogas, que solicitou sua ligação do mecanismo de busca do Google.

De acordo com o julgamento, o Oficial de Serviços Gerais Marlon Castilho Batisto, morador do Jardim Macabas, na região sul de Campo Grande, foi processado e sentenciado, cumprindo toda a sua pena. Mas, ao pesquisar na internet, encontrou notícias relacionadas ao crime em dois jornais: Folha de Londrina e Extra do Rio de Janeiro.

Na alegação, a defesa apelou ao “direito de ser esquecido”, referindo-se ao direito de não ser chamado de oposto de sua vontade.

O Google afirmou que cortar a chamada do provedor não impediria que as partes interessadas pudessem localizar páginas de dados por outros meios. Ele também afirmou que não era culpado de conteúdo gerado por terceiros e que cortá-lo apenas para perturbar um usuário constitui uma grave violação da liberdade de expressão, imprensa e direito à memória.

Também argumentou que não havia lei sobre o direito de ser esquecido, como mencionado, e que os artigos de jornais reproduziam apenas fatos não confidenciais.

“A interpretação que é extraída deste dispositivo é que há liberdade de expressão na divulgação de outros tópicos na Internet, especialmente quando se trata apenas de uma página de estudo online (que não é o fabricante direto das notícias)”, sob pressão. O relator do recurso do Array rege as regras sobre Claudionor Miguel Abss Duarte.

O Juiz da Paz também observou que os provedores de aplicativos de Internet não são obrigados a pré-selecionar o conteúdo de terceiros que eles fazem para ter em suas plataformas, no entanto, assim que estiverem inequivocamente cientes dos estilos de vida de conhecimento ilegal no site, excluí-los imediatamente, o que não é o cenário apresentado no arquivo.

“Observa-se, com uma clara explicação, que em nenhum momento o denunciante/recorrente alega que a notícia é ilegal, de modo que a explicação do motivo do pedido reside na concebível ausência de justificativa para a explicação, uma vez que ele já cumpriu sua pena pelo crime de tráfico de drogas. Por sua vez, invoca a chamada “teoria do esquecimento” sob a alegação de que tal convicção não pode ser lembrada para sempre na esfera social”, acrescentou o Juiz da Paz. .

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