O juízo da 7ª Vara Comercial do Rio de Janeiro endossa as regras apresentadas pelo administrador judicial do processo de cobrança para a ocasião virtual marcado para 8 de setembro.
O juízo provisório da 7ª Vara Comercial do Rio de Janeiro, Fabelisa Gomes Leal, aprovou ontem, 27, as regras e regras apresentadas por meio do administrador judicial do procedimento de registro, acesso e participação na OI (Assembleia Geral de Credores). Credores não insolvências ou não votantes não são elegíveis para este registro.
Também foi aprovada a lista atualizada dos credores votantes, somando o preço monetário das reivindicações retidas através do credor, conforme decidido pelo juiz.
A Assemblex Ltda será culpada por oferecer a plataforma para o novo MCO. A empresa havia trabalhado no passado no MCO realizado em dezembro de 2017, quando o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) foi aprovado e a incorporação está no cronograma da próxima reunião, que envolve a autorização para desinvestimento de ativos, como o Oi M-vel.
Arnoldo Wald, Administrador Judicial do processo, forneceu o manual de instruções (clique aqui) para o uso da plataforma e passo a passo (clique aqui) com comandos para participação de credores, além das regras gerais para a AGC VirtualArray.
Além de preencher o formulário, a documentação exigida deve ser apresentada de acordo com a Lei 11.101/2005, que regulamenta a falência da empreiteira e da empresa. A disposição prevê, no artigo 4º, que o credor possivelmente seria representado no MCO por meio de representante ou representante legal, desde que comprome ao Administrador Judicial, no prazo de 24 horas antes da data do fato, seus poderes ou a indicação. documentos no arquivo. procedimento em que o documento está localizado.
Os sindicatos de trabalhadores possivelmente também constituiriam seus afiliados que têm direito a créditos decorrentes da legislação trabalhista ou resultantes de uma transferência comercial do destino que não comparecem à reunião, seja na forma de usuário ou por poder. Para isso, a Lei de Recuperação Judicial determina que a lista de membros que pretende constituir seja submetida à AJ, até 10 dias antes da reunião.