Rondania, sábado, 29 de agosto de 2020.
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Após a ação do Ministério Público Federal (MPF), cerca de trezentos famílias do campo de Canao (localizado nas propriedades Cruzeiro e Arroba S-Cacau) não serão mais despejadas de um componente do domínio conhecido como domínio burareiro em Ariquemes (RO). Uma decisão do tribunal estadual exigia que a recuperação fosse suspensa até que a Justiça Federal analisasse definitivamente a validade das escrituras no domínio disputado. Os trabalhadores rurais sem terra foram ameaçados de recuperação devido a ações judiciais movidas por dois proprietários de terras de longa data: Joo Arnaldo Tucci e Maria ‘Angela Sims Semeghini.
O juiz Roberto Gil de Oliveira argumentou na decisão que “o procedimento não é um fim em si, mas um meio de pacificação social com segurança jurídica. A pronta execução da ordem de inmissão na posse, o deslocamento das famílias, embora regularmente no domínio disputado por cerca de 20 anos, pode ter consequências irreversíveis.”
Em fevereiro deste ano, a Receita Federal atendeu a um pedido do MPF e suspendeu sete contratos de venda de terras públicas e um nome final emitido pelo Incra, na linha C-45, no setor Burareiro, em Ariquemes. Os registros de cinco desses domicílios rurais também foram bloqueados. As medidas foram decididas em uma ordem judicial.
O MPF informou ao Tribunal que, em fevereiro de 1977, o Incra pediu concurso público de terras públicas para essas massas e que uma série de irregularidades foram cometidas. A licitação proibiu o mesmo usuário de licitar mais de uma parcela de terreno. Apesar disso, as demais pessoas competiram por massas terrestres e, após a assinatura dos contratos com o Incra, venderam o terreno irregularmente para a mesma corporação (Rigoni Agropecuia), que retirou as massas e fez um domínio único de mais de 3,6 mil hectares. chamada Fazenda Cruzeiro do Sul (atualmente o acampamento cana e a propriedade de Arrobas).
Pela legislação, terras públicas de mais de 2.500 hectares só podem ser vendidas (transferidas ou despojadas) com a aprovação do Congresso Nacional. Para o MPF, a Rigoni Agropecuia usou “laranjas” para descarregar uma área gigante, sem passar pela aprovação do Congresso. Com o conhecimento apresentado pelo MPF, a Justiça Federal entendeu que há “uma violação formulada da fórmula jurídica com o objetivo de formar um latifundio subsidiado pelo Tesouro”.
Pessoal Rural Sem Terra – O MPF também informou que, em 1993, a Rigoni Agropecuia vendeu ilegalmente todo o domínio a um usuário (Venceslau de Jesus Bernardes). Em maio de 2002, um componente desse domínio ocupava através de famílias rurais sem terra.
No mesmo ano, o pecuarista Joo Arnaldo Tucci apresentou ao Tribunal de Justiça do Estado um contrato para aquisição pessoal e venda de Venceslau de Jesus Bernardes para aquisição de toda a área. O documento afirma que a aquisição tomou posse em 2000, no entanto, o MPF alega que o contrato é fraudulento porque a empresa data apenas de junho de 2002 e, além disso, Joel Arnaldo Tucci não moveu os bens ou escritura pública dessa aquisição. na estação. Nos anos seguintes, existem outras transações imobiliárias na mesma área, envolvendo qualquer pessoa e outros também.
Serviço Social e Fundiário – A alienação (transferência, rendição) de terras da união na Amazônia, a fim de dar à terra um serviço social e colonizar a Amazônia. Para isso, os contratos estabeleceram necessidades de melhoria e cultivo ou produção que levariam ao progresso da região.
No caso desses sete lotes do lote do Burareiro em Ariquemes, a realização e os contratos de venda de terras públicas foram condicionados à profissão das casas da plantação de cacau em pelo menos 50% da propriedade. Nem todos os vencedores da oferta cumpriram os termos dos contratos.
O julgamento pode ser julgado na Justiça Federal pelo dia 1010772-92.2019.4.01.4100.
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