O Ministério Público, por meio do Ministério Público da Zona 63, que abrange as cidades de Boa Viagem e Madalena, emitiu um edital nesta terça-feira (1) aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e outros funcionários públicos de ambas as cidades, acrescentando aos supostos candidatos à Matriz O deputado recomenda que esses coros participem das inaugurações de obras públicas nos 3 meses anteriores às eleições municipais. , ou seja, desde 15 de agosto de 2020, de acordo com a Emenda Constitucional nº.107/2020.
O procurador Alan Moitinho afirma que a lei eleitoral existente lista diversas práticas eleitorais e sombrias como práticas proibidas, acrescentando participação em aberturas de obras públicas.
O procurador observa ainda que o descumprimento viola o disposto na impessoalidade do artigo 37 da Constituição Federal e contesta o artigo 77 da Lei Federal nº.9.504/97, que estabelece as regras das eleições, uma ferramenta de orientação, para antecipar a prática da infração e a imposição de sanções.
Em caso de descumprimento dessas proibições, o eleitor possivelmente registraria uma reclamação, ferramenta legal prevista para descumprimento da lei eleitoral (Lei Federal nº.9.504/97), com pedido de condenação por conduta proibida, prática e a próxima matrícula ou demissão de diploma.
Além disso, o hábito possivelmente ainda constituiria um tipo legal de improbabilidade administrativa, sujeitando o funcionário público às penalidades previstas na Lei Federal nº.8429/92, bem como um piso de inelegibilidade, de acordo com a Lei Federal.Pasta.
Assista ao áudio do promotor eleitoral Alan Moitinho:
com informações do MPCE
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