MANAUS – O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da IV Vara Federal da Fazenda Pública de Manaus, decidiu que o Estado do Amazonas deve reter o pagamento integral do salário e da dieta do delegado Gustavo de Castro Sotero, condenado a 30 anos e 2 meses em pena de crime pelo assassinato do advogado Wilson Justo Filho, por lesões físicas contra outras duas pessoas – Fabola Rodiguer – e Yuri José Paiva – e tentativa de homicídio contra Maur-cio Carvalho Rocha.
A Justiça da Paz informou que, ao ordenar que o salário do delegado (de R$ 25 mil) seja reduzido em 0,33 com base na Lei nº.1.762/ 86 de dezembro de 2019, a Polícia Civil do Amazonas “endossou sua resolução em uma disposição legal explícita.”, já que a lei está em pleno vigor.” No entanto, segundo o juiz, essa previsão funciona, na prática, como uma antecipação genuína da sentença sem condenação definitiva, o que viola o preceito constitucional da presunção de inocência.
O acórdão também observou que o desconto nos salários de Sotero “é absolutamente incompatível com a disposição constitucional dos descontos salariais, previstos nos artigos 37, inciso XV e 39(4) da Constituição Federal.Feitoza citou um caso semelhante que aconteceu no estado de Paro.
Assim, parece que a disposição da lei estadual anteriormente transcrita é incompatível com a Constituição Federal, uma vez que viola direitos e garantias básicas, acrescentando a interpretação recente do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei dos Funcionários do Estado de Paro, que tinha em seu pacote um dispositivo ao que o Impetido usou como base para baixar o salário do impreetante ” o magistrado disse.
Feitoza afirmou que não buscava encobrir a suposta conduta criminosa do delegado, mas “apenas encontrar a inconsistência da resolução contrária nesses processos com a Constituição Federal”.Entende-se que aqueles que não concordarem com a lei penal terão que cumprir a sanção imposta a eles, porém, o preceito constitucional da presunção de inocência terá de ser respeitado, desde que não haja julgamento final sobre a sentença”, disse.
Em julho deste ano, o MP-AM (Fiscalía da República do Amazonas) instaurou um procedimento de investigação criminal para apurar se o estado do Amazonas ainda pagará o salário do delegado Gustavo Sotero.
A investigação começou com a consciência do fato de que o tempo tinha se esgotado.A promotora Cristiane Ara-jo disse que havia poucas evidências para a investigação e falta de continuidade.
Em janeiro deste ano, a ATUAL realizou uma pesquisa no Portal da Transparência e mostrou que Gustavo Sotero continuou ganhando um salário mensal de R$ 25 mil entre dezembro de 2017 e dezembro de 2019, período em que o delegado ganhou R$ 523 mil como funcionário da Polícia Civil.A decisão do então delegado da Polícia Civil, Lázaro Ramos, de baixar o salário de Sotero em dezembro de 2019 foi anulada pelo juiz Paulo Britto Feitoza em janeiro deste ano.
Quando condenado, Sotero não teria direito ao seu salário integral, que merece ser reduzido a um terço, de acordo com o artigo 84 da Lei nº 1.762/86 (Estatuto dos Servidores Públicos do Amazonas). O MP investiga se isso aconteceu, o que constituiria conduta ilícita por parte da polícia civil.O procedimento servirá de base para uma proposta ou não, dependendo do resultado, de ação ilícita perante os tribunais.
Em nova pesquisa realizada com dados deste ano, é concebível ver no Portal da Transparência que Gustavo Sotero continuou a obter o salário bruto total de R$ 25 mil entre janeiro e agosto, em maio ele ganhou ainda mais do que o valor total de 26,9 mil reais Os valores mobiliários são AQUI.
Leia a decisão:
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