A equipe de investigação da Delegacia Interativa (DI) protocolou na manhã de segunda-feira (31/08), por volta das 6h, a operação “Cyber 241”, que resultou na execução do mandado de prisão preventiva em favor do professor Edvaldo Batarello, 50, foi investigado por armazenar e distribuir vídeos de pornografia infantil.A ação policial ocorreu na Rua Dois de Agosto, na rede da Unicao, no bairro Parque Dez de Novembro, na zona centro-sul da capital.
Sob o comando da Delegada Geral Elalia Ferraz e do Delegado-Geral Adjunto Tarson Yuri Soares, a operação foi coordenada pelo delegado Alessandro Albino, diretor do Departamento de Polícia Metropolitana (DPM) e pela delegada Ana Cristina Braga, titular do DI.
De acordo com o delegado geral, as investigações começaram depois que a polícia ganhou denúncias anônimas de vídeos criminosos.”Durante a investigação, ele descobriu que o cara mantinha fotografias pornográficas de jovens estuprados por outros infratores e as distribuía para várias outras pessoas por e-mail”, disse Ferraz.
De acordo com o titular da carteira de identidade, as investigações inicialmente relataram que a maioria dos vídeos de criminosos descobertos no imóvel do indivíduo havia sido encaminhado a ele através de outros usuários, que Edvaldo conheceu em salas eróticas virtuais, descobertos na Dark Web., o componente oculto da Internet.
Durante a ação policial também foi emitida uma ordem de busca e captura na casa do homem, onde aparelhos de mídia foram coletados e inspecionados através de nossa equipe de investigação.Embora ultimamente não haja indícios de que seja o fabricante desses vídeos, o simples fato de que os pontos de venda e distribuições já estão configurados como crime”, disse a delegada Ana Cristina.
O chefe da unidade policial destacou que as ordens judiciais no chamado de Edvaldo foram expedidas na última quinta-feira (28/08), através do juiz Rafael da Rocha Lima, da Central de Inquérito.
Operação Cyber241 – A convocação dada à operação refere-se ao artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (CEA), que prevê pena de 4 a 8 anos de prisão e multa a quem vender ou exibir fotografias, vídeos ou outras gravações contendo uma cena de sexo particular ou pornográfico envolvendo uma criança ou adolescente.
DI – Delegada Ana Cristina Braga também que a Polícia Civil amazônica respeita a liberdade de expressão e o direito à privacidade dos usuários, mas que a Internet não é “n terra sans lo”, razão pela qual todos os crimes cometidos na plataforma e denunciados ao DI serão investigados e todos os infratores serão punidos de acordo com a lei.
Por fim, o chefe da delegação do DI informou que os casos judiciais de crimes virtuais podem ser arquivados na unidade policial (www.delegaciainterativa.am.gov.br).
Procedimentos – O infrator foi autuado pelo crime de armazenamento e distribuição de conteúdo de pornografia infantil, após a documentação na unidade policial, será encaminhado ao Centro de Acolhimento e Triagem (CRT), onde será levado à Justiça.Sistema.