Solução publicada que atualiza especificação de GLP

Rondania, segunda-feira, 31 de agosto de 2020.

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A ANP publicou hoje (31/08), no Diário Oficial da Federação, a Resolução 825/2020, atualizando as especificações do GPL, em vigor há 15 anos.O ajuste da tabela de especificação permitirá maior monitoramento das peças contidas no GLP (chamado gás de cozinha), melhorando a qualidade do produto à venda no país e contribuindo para a simplificação regulatória.

Os novos regulamentos fornecem o toque final do controle de coloração para analisar o butano publicitário e sua adição com propano.Os objetivos são melhorar o controle de qualidade do GLP neste parâmetro, com a identidade de resíduos potenciais, e adaptar as especificações do produto às especificações estrangeiras, que requerem esse controle.Além disso, fornece para a inclusão de um método de determinação quantitativa (anteriormente realizado apenas através do método olfativo) do odor utilizado para dar um odor ao GLP, que é vital para proteção em caso de vazamento que possivelmente ocorreria o uso do produto.

O número de municípios que receberão “GLP de Inverno” também aumentou, assim como os meses (adicionados em maio) em que este produto será comercializado.Este termo é utilizado através do mercado para identificar o produto com outra expressão, em fase de distribuição, em municípios com temperaturas médias mínimas inferiores a 10 graus Celsius, em maio, junho, julho e agosto, nesses casos o agregado de propano e butano vendidos deve ter uma massa máxima expressa de 550 kg/m3 a 20 graus C, ou seja, com frações mais leves, o que facilita a saída da garrafa. A nova solução inclui 18 locais nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Minas Gerais A lista completa dos municípios atendidos por meio do BPL Winter estará disponível no site da ANP.

A solução entrará em vigor em 1º de março de 2021, com a capacidade de realizar os testes.

Veja a solução ANP 825/2020 na íntegra no Diário Oficial da Federação: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-825-de-28-de-August-2020-274891354

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