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A Fecomércio MG informa que a indústria mineira, como componente da área sem laisados, para o segmento atacadista e varejo de produtos alimentícios, é legal convocar o pintor para pintar no Dia da Independência do Brasil, nesta segunda-feira (7). Os contratantes devem cumprir as disposições do Acordo Coletivo de Trabalho (CTC), que está localizado no site da entidade.
As empresas alimentícias representadas por meio da Federação, que decidem usar mão-de-obra em feriados, devem baixar o certificado do clube na fórmula especial para pinturas de Natal, que será realizada no espaço empreendedor, bem como pagar por pinturas e feriados., de acordo com o segmento 29 do CTC.
Além disso, as empresas devem pagar o prêmio de licença remunerada de R$ 56,42 (cinquenta e seis reais com quarenta e dois centavos) ao trabalhador que trabalha naquele dia como alimento.O subsídio é de natureza salarial, independentemente da duração do dia.O empregador ainda terá que conceder uma interrupção compensatória no prazo de 60 dias após o feriado em questão.
O prêmio deve ser pago na folha de pagamento de setembro de 2020, as empresas representadas por algum outro sindicato devem consultar o CTC ou o ente sindical que as representa em relação à autorização de pinturas neste feriado.
Nos bastidores
Cláudio Humberto