Empresa bloqueou indevidamente conta do Brasiliense, diz TJDFT

02/09/2020 22:58, atualizado em 02/09/2020 22:58

A Justiça do Distrito Federal ordenou que a Ebanx, que faz faturas no exterior, cancelasse e desbloqueasse valores de uma conta brasiliense.A decisão é do 5º Juizado Especial Cível de Brasília e é possível recorrer.

A vítima prestou depoimento ao Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) que havia solicitado a devolução de valores mobiliários na página online da empresa após o serviço ter problemas, porém, sua conta foi bloqueada e ele não conseguiu acessar o dinheiro.

Em sua defesa, ebanx afirmou que a conta havia sido bloqueada devido a medidas de segurança e que o visitante não havia seguido muito bem os procedimentos de desbloqueio.

De acordo com o Departamento de Justiça, “ele terá que ver seus direitos facilitados porque suas acusações provaram ser críveis”.

Segundo o TJDFT, a empresa “demonstrou alguma explicação de segurança por ser capaz de bloquear contas”.Assim, condenou a Ebanx a desbloquear a conta do delator e reembolsar o valor de R$2.988,41 e as quantias depositadas no processo.

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A empresa se defendeu dizendo que havia seguido o bloqueio como medida de segurança.

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