Ele exigiu sexo sem camisinha e, diante da negação, coagiu as vítimas
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou Habeas Corpus (HC) a um sujeito acusado de ter contratado mulheres até o momento, um site, sem pagar pelo serviço, além de ameaçar com uma arma de fogo.
O acusado deteve preventivamente em 20 de julho de 2020 e foi encaminhado ao complexo penal no dia seguinte pelo suposto crime cometido nos termos do artigo 213 do Código Penal.Na apresentação do CS, a defesa alegou que seu consumidor é cronicamente respirado.negou seu envolvimento no crime e que não há hipóteses que autorizem a prisão preventiva.
Durante o julgamento do caso, o desembargador-relator Pedro Ranzi, seu voto, sob pressão de que não havia explicação justificável para a revogação da prisão preventiva e que tais casos demonstram a relevância da decisão que ordena a prisão preventiva.
De acordo com os autos, o homem escolheu as mulheres com as quais procurou até o momento, através de um site, as vítimas teriam dito que, após atravessar ruas abandonadas em Rio Branco, o réu se recusou a fazer sexo sem usar preservativo e, quando negado, usou uma arma de fogo para ameaçar as mulheres, expulsando-as do carro sem qualquer efeito.
Em primeira instância, a Justiça decidiu a prisão por conta de que uma série de crimes foram cometidos em junho, com a ameaça de reincidência de crime e aumento social, considerando ainda que o cara veio aqui para ameaçar uma das vítimas, que o denunciou à polícia.
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