Bahia já consagrou mais de 20 mil na Lei Aldir Blanc

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O governo baiano já registrou mais de 20 mil profissionais do setor cultural que podem se beneficiar do auxílio prestado por meio da Lei de Emergência Cultural (LAB) aldir Blanc.Artistas, produtores, técnicos, narradores, oficinas, professores de escolas de arte e capoeira, Professores de cultura popular e todos os demais profissionais interessados nas diversas áreas da atividade cultural terão acesso à renda emergencial, desde que atendam aos critérios estabelecidos na lei federal No estado, serão destinados 110 milhões de reais para ajudar o pessoal do setor nesta época da pandemia Covid-19.

O valor do auxílio emergencial é de R$600, com pagamento retroativo em junho.De acordo com o secretário de Cultura da Bahia, Arany Santana, para efetuar o cadastro, basta fazer o formulário virtual no computador ou celular, inteiro e enviar a informação.

“Neste momento, é fundamental que cada funcionário dos cantos mais remotos da Bahia busque concluir o cadastro estadual, que será realizado no site da Secult, pois é a partir dessa ferramenta que podemos ter sucesso no autor da cultura que hoje quer renda emergencial”, disse o gestor.

Na Bahia, os dados servirão de base para o Cadastro Estadual de Trabalhadores Culturais, inscrito no dia 14 de julho por meio do Governo do Estado, por meio das Secretarias de Estado da Cultura (Secult) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre).plataforma está disponível no site da Secult.

Critérios

As pessoas inscritas na Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc não terão emprego formal ativo; Eles terão que ter uma fonte de renda consistente com um círculo mensal de parentes constituídos por uma parcela de até um salário mínimo ou um total de 3 salários mínimos (dependendo do aumento consistente com os dois). Em 2018, não obteve uma fonte de renda fiscal superior a R$ 28.559,70.

O pintor também não pode pintar se já obteve assistência emergencial junto à Caixa Federal, ou se se beneficia de benefícios previdenciários (INSS), seguro-desemprego ou programa de movimentação de fonte de renda do governo federal (excluindo atribuições do círculo familiar), de acordo com o artigo 6º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e capítulo II do Regulamento , emitido em 17 de agosto de 2020 (Decreto 10.464)

Repórter: Jairo Gonoalves

 

 

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