O mural eletrônico estará disponível na página online da Justiça Eleitoral, ferramenta para publicação de decisões judiciais, que será utilizada na temporada eleitoral (26 de setembro a 18 de dezembro), como já havia sido feito nas eleições passadas.
Este documento publica notificações e intimações nos processos de registro de candidaturas e intimações em movimentos eleitorais que seguem o rito do artigo 96 da Lei nº. 9. 504 / 97.
As decisões serão publicadas nos processos que aderem ao rito do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, movimentos que contestam o mandato eletivo, gelos de programas de registro de candidaturas, bem como intimações nos movimentos eleitorais de penhora. o rito do Art. 9504/97.
O principal objetivo do muro eletrônico é agilizar publicações e intimações, basicamente devido à rapidez exigida para os processos eleitorais, é fundamental que partidos e candidatos revisem as publicações que são feitas na plataforma para não perder o prazo da ocasião nos respectivos arquivos.
Este ano, o mural foi incorporado ao processo judicial eletrônico (PJe) para facilitar o envio de intimações e publicação diretamente pelo sistema, sem que o sinal eleitoral tenha que retirar a papelada em alguma outra plataforma.
Ao contrário do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), na parede eletrônica, a resolução é publicada no mesmo dia do encaminhamento, sem prazo, e é considerada publicada no mesmo dia de sua publicação. a revista, se a resolução for enviada após as cinco horas da tarde, será publicada no primeiro dia útil seguinte e também será considerada publicada no primeiro dia útil após a divulgação.
É de vital importância ressaltar que o Tribunal Superior Eleitoral, ao regulamentar a tramitação de movimentações que podem ser publicadas no muro eletrônico, alterou os prazos processuais estabelecidos nas últimas horas para dias. para não começar a correr até o dia seguinte à publicação da redação, não é obrigatório que as publicações tomem posição em tempo constante.
No entanto, uma vez que a Resolução TSE 23. 608/2019 prevê que as comunicações processuais devem ser feitas entre 10 e 19 horas, os órgãos de registro eleitoral foram obrigados a publicar nessa faixa, a menos que seja tutela provisória ou decisão judicial, onde a publicação possivelmente se posicione em outros momentos.
Fonte: Departamento de Comunicação Social do TRE-SC