Cliente quebra carro e é obrigado a pagar reembolso no sul de Minas Gerais

Um visitante foi condenado a pagar a devolução de R$7. 417,79 a uma concessionária de Pouso Alegre. A multa veio depois que o visitante quebrou o motor de um carro no controle de condução. o valor gasto através da empresa para reparar o veículo.

Os juízes responderam na última terça-feira, 22, a um recurso interposto pela concessionária e reformaram a decisão judicial que rejeitou o argumento de que o cliente era culpado do dano ao carro.

De acordo com o julgamento, a força motriz se mudou para a cidade de Capelio, também no sul de Minas Gerais, onde relatou que o carro havia parado de funcionar após passar por um córrego. resultado do uso, por falta de cautela e falta de circulação, pois o visitante entrou no veículo na água, então várias partes do motor tiveram que ser trocadas.

Em recurso ao Tribunal, o corretor argumentou que o cliente, ao retirar o veículo, também havia assinado um contrato de contrato, além disso, a força motriz consciente de que havia uma rota estipulada, que não vinha com rios, pois o carro projetado para dirigir em terra e não atravessar córregos.

A loja também adicionou a lista de verificação do veículo à loja, indicando que o carro não estava funcionando, molhado, sujo e tinha um capacete traseiro amassado. A empresa complementou o argumento afirmando que o seguro cobre sinistros de uso geral do veículo, o que não é o caso.

De acordo com o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, o carro é um veículo destinado a ser utilizado em vias rurais e urbanas, a mulher assinou uma ordem de cumprimento quando se livrou do veículo da concessionária, obrigando-o a responder pelos danos materiais causados ao 3º.

“A chamada ao receber o veículo para ‘teste de direção’, comprometeu-se a dirigi-lo de forma responsável. Ao tentar atravessar um riacho, ele extrapolou a atitude geral esperada de força motriz ao dirigir o veículo”, escreveu o parecer do passado. .

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