FIESC lança consultoria para indústria cumprir lei de cobertura de conhecimento

Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a partir deste mês, corporações e órgãos públicos terão novas obrigações para processar dados dos EUA, desde a coleta até a exclusão. A nova lei estabelece consequências que vão desde advertência até multa de 50 milhões de reais, dependendo da gravidade da infração, a aplicação de uma sanção para as corporações desobedecendo as novas regulamentações foi adiada para agosto de 2021. A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) apresentou uma consultoria para industriais.

“O Brasil está se adaptando à legislação global”, afirma o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar. “O assunto é um temor de todas as empresas e a FIESC deve ajudar as indústrias a se adequarem aos procedimentos. O folheto, que está em nosso site, está ajudando a perceber todos os anseios gerados com a nova lei”, completa . As empresas podem entrar em contato diretamente com a FIESC ou por meio de sindicatos.

“A LGPD trata principalmente do conhecimento não público e trata da captura, uso, armazenamento e eliminação de conhecimentos”, explica Carlos José Kurtz, diretor institucional e jurídico do FIESC, e ressalta a importância das corporações prestarem atenção especial ao conhecimento sensível, como saúde, orientação sexual e orientação para jovens e adolescentes, entre outros. Segundo Kurtz, a lei estabelece que as corporações criam espaços legais e pró-publicidade para o processamento do conhecimento. Para o diretor jurídico da FIESC, o fator são aspectos, controle e geração, e o desafio para as corporações é colocar equilíbrio nesse tripé. Kurtz observa que a lei brasileira é baseada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), a lei europeia que rege o fator, que está em vigor desde 2018. “Avanços na geração nos trazem uma nova realidade. A base para a proteção da lei já está em nossa Constituição e na lei, porém, as leis são cada vez mais aplicáveis e específicas”, disse. Ays, o que está aqui.

“A nova lei proporciona mais segurança jurídica aos afetados”, diz a advogada Carolina Slovinski Ferrari Carlsson, do marco legal da FIESC.

Enfatiza que as corporações terão que estar atentas aos 10 princípios da LGPD: o objetivo do uso do conhecimento, adequação, desejo (coletar apenas conhecimentos obrigatórios para o objetivo desejado), acesso flexível, qualidade, transparência, segurança, prevenção. , não discriminação, responsabilidade e responsabilidade. Segundo Carolina, a coleta e o processamento de conhecimentos não públicos por meio de corporações devem cumprir pelo menos uma base jurídica: consentimento, cumprimento de obrigações legais, aplicação de políticas públicas, exame por meio de estudos. agência, execução de contratos, exercício normal de direitos, cobertura de vida, cobertura de aptidão, juros válidos e cobertura de crédito. Essas bases jurídicas são mais limitadas em casos envolvendo conhecimentos sensíveis – origem racial ou étnica, crenças devotas, opinião política, clube sindical ou organização de natureza dedicada, filosófica ou política, dados sobre o estado físico ou vida sexual, genética ou biometria das pessoas.

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