Ao abrir um negócio, o empreendedor deve decidir a fórmula tributária que vai reger o negócio.
Tal seleção será o ponto de partida que influenciará uma série de outras facetas, como quais impostos serão pagos e em que formato, como calcular impostos e até mesmo determinadas regulamentações gerais a seguir, como o limite de faturamento e a duração do negócio, por exemplo.
No Brasil, existem 3 sistemas tributários, Simples Nacional, Real Utility e Utilitário Presumido.
Esse esquema foi implantado em 2006, por meio da Lei Complementar 123, e destinava-se a micro e pequenas empresas, bem como microempreendedores individuais (MEI).
O objetivo do Simples Nacional é facilitar processos burocráticos, além dos preços a serem suportados pelos proprietários de pequenos negócios, simplificando e unificando a arrecadação de impostos e outras devoluções.
A maioria dos pedidos para esse esquema pode ser resolvida no portal do Simples Nacional.
Nem todas as corporações podem se inscrever no Plano Nacional do Simples por motivos como faturamento, atividades, tipo de negócio e constituição.
Um dos principais regulamentos é a duração da empresa, que também será culpada de calcular o faturamento da empresa. Somente microempresas (ME) e pequenas empresas (PEs) podem optar pelo Simples Nacional:
Como discutido acima, o microempreendedor individual (MEI) também é um componente do Simples Nacional, porém, neste caso, as normas são diferentes.
Além do limite de receita de R $ 4,8 milhões compatível com o ano, outras situações devem ser atendidas para que a empresa se beneficie desse regime tributário, tais como:
Se a empresa que optar por não for um ME ou um PPE, é imaginável que o contador da empresa prestará assistência frouxa contra o pedido de arquivamento me e EPP.
Entre os requisitos, ainda há corporações que não podem se qualificar para o Simples Nacional por causa da atividade a ser exercida.
Como mencionado, a fonte bruta anual de restrição de receita que uma empresa opta pelo Simples Nacional pode ter é de 4,8 milhões de reais.
A conta é baseada nos últimos 12 meses de faturamento, sem desconto.
Por outro lado, no primeiro ano do CNPJ, as receitas acumuladas são calculadas da seguinte forma:
E assim por diante, até que a empresa complete treze meses de atividade, permitindo os últimos 12 meses à base do cálculo.
É de vital importância ressaltar que, mesmo que a empresa esteja sob o regime do Simples Nacional, aqueles que faturaram mais de R$ 3,6 milhões no ano passado serão cobrados o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. (ICMS) dependendo das corporações que aderirem ao regime geral.
Dessa forma, os tributos federais serão recolhidos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), resultando na geração desses impostos em diretrizes separadas, de acordo com as normas de lucro real ou presumido.
Diante das múltiplas necessidades de inscrição no Plano Nacional do Simples, é fundamental destacar os benefícios de optar por esse sistema tributário.
As empresas que aderiram a esse estilo estão sujeitas à cobrança simplificada de uma série de impostos agrupados em uma guia mensal de solteiros, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Outro mérito é que esse plano reduziu as tabelas de alíquotas, que são calculadas sobre o faturamento de anúncios.
Antes da implantação do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas apresentavam os maiores percentuais ao optar pelo lucro real ou presumido.
Além disso, uma empresa administrada pelo Simple possui contabilidade abstrata, bem como menor retorno para outros planos, o que torna a vida menos difícil para o empresário, sem falar nos benefícios no procedimento licitatório e na exportação de produtos.
O Documento nacional de Arrecadação dos Simples (DAS) é consultor para o pagamento de impostos.
Graças a ele, você pode tributar, tais como:
Portanto, em vez de pagar todos os impostos em outras datas, o contratante merece fazer apenas uma contribuição por mês.
Isso acontece até o dia 20 de cada vez, e se a data cair em feriado ou fim de semana, a data de validade é automaticamente adiada para o próximo dia útil.
No caso expresso de empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS serão cobrados ao ar livre do DAS, somando-se a obrigações antic de empresas optantes pelo lucro real ou presumido.
Nesse sentido, os impostos federais serão recolhidos através de um único guia.
Ressalta-se, ainda, que as empresas optantes pelo Simples Nacional terão direito a cobrar outras diretrizes para transações expressas, como diferenciais fiscais e substituição tributária para empresas, indústrias, bem como a retenção de impostos federais na terceirização de serviços corporativos do plano normal.
Enquanto o objetivo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é unificar a arrecadação de impostos, a empresa continuará pagando outras taxas dependendo da atividade que realiza.
Entender:
É por isso que uma empresa que faz mais de uma empresa tem que pagar outras taxas de impostos.
Observe a especulação de que você tem os seguintes CNAEs:
CNAE 6204-0 / 00 – Consultoria de COMPUTADOR
2. – CNAE 6201-5 / 00 – Desenvolvimento de programas tradicionais para pc
3. – CNAE 6319-4 / 00 – Portais, provedores de conteúdo e outros dados na Internet
Cada vez que a empresa emite uma nota fiscal correspondente à principal atividade da Comissão, ela deve pagar um imposto de 16,93% sobre o valor arrecadado.
Se a emissão do ticket de preço for para a atividade Nº. 3, a taxa será de 6% de imposto sobre o valor total da fatura.
Optar por integrar ao Simples Nacional é uma das últimas oportunidades no processo de abertura de um negócio, e é totalmente virtual, apenas seguindo as seguintes opções: Simples – Serviços – Opção – Solicitação de opção pelo Simples Nacional.
A partir daí, será obrigatório gerar um código portal para solicitar a submissão, atividade que exigirá o número de recebimento da última fonte não pública do IRPF para retornar do cônjuge à taxa da empresa, ou, se não for necessário entregar o número de registro de eleitor de devolução.
Os novos profissionais de marketing devem cumprir o prazo de inscrição, que é de 30 dias após a aprovação do cadastro municipal ou estadual, desde que não exceda 180 dias a partir da abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Para as corporações que já estão consolidadas e querem se candidatar a um ranking, a reposição ainda pode tomar uma posição em janeiro do ano.
Para ver se um expresso corporativo está incluído no Simples Nacional, basta acessar o portal do Simples Nacional e a opção “escolher consulta”, notificar o CNPJ e finalizar.
Se a cessão se enquadrar no Simples Nacional, mas a era anual exceder o limite de faturamento legal, ela vem com alguma outra atividade que não é legal através da lista de atividades do plano, ou faz ajustes no contrato que se tornam um obstáculo, a empresa será obrigada a notificar as medidas tomadas com o governo federal e solicitar o descumprimento do Simples Nacional dentro do prazo explicado.
Vamos dar alguns exemplos:
Para perceber como calcular o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é preciso primeiro estar atento aos diversos pontos que podem afetar o preço dos impostos.
As atividades que compõem a lista de atividades jurídicas são divididas em outros cinco anexos, com tabela própria de taxas a serem aplicadas, levando em conta as faixas de faturamento de seis níveis.
Na primeira diversidade das cinco tabelas, a taxa bruta de renda é fixada em R$ 180 mil durante os 12 meses.
Portanto, se a fonte de receita exceder esse limite, uma equação deve ser implementada para calcular essa taxa:
volume de negócios nos últimos 12 meses – tabela – dedução de tabela – faturamento anual
No exemplo de uma empresa prestadora de serviços do Programa III com um faturamento anual de R$250. 000, você teria uma taxa efetiva:
(250. 000,00 * 11,20%) – nove 360,00
250. 000,00 – em dinheiro de 0,07456
Para delinear o percentual, basta multiplicar o resultado por 100, observando uma taxa de 7,46% para um determinado mês.
É de vital importância que o cálculo seja realizado automaticamente através do próprio programa do Simples Nacional.
Sabendo qual anexo é atribuído à Nomenclatura Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), basta saber o valor a ser pago neles.
Observe as taxas abaixo:
Tabela 1 Singles Nacionais: Apêndice 1 – Comércio
Tabela Nacional Única 2: Apêndice 2 – Indústria
Tabela Simples Nacional: Apêndice – Prestadores de Serviços
Tabela Simples Nacional: Apêndice – Prestadores de Serviços
Tabela Cinco Simples Nacional: Apêndice Cinco – Prestadores de Serviços
Muitos outros acham que todas as corporações regidas pelo Simples Nacional dão uma contribuição com alíquotas de 6%.
No entanto, é vital saber que algumas atividades incluídas no anexo III e no anexo V terão de ser implementadas no cálculo da coisa “R” para delinear a tabela a ser utilizada.
As atividades atribuídas ao Anexo IV, por outro lado, possuem especificidade, uma vez que o DAS dessa elegância obtém vantagens da contribuição patronal à Previdência Social (CPP).
Quanto ao cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), componente da empresa que afeta a conta salarial, seja os salários dos componentes e empregados, é feito da mesma forma que as corporações que optam por Utilidade Real ou Presumida, ou seja, em um guia adicional.
Se houver mais de uma atividade no mesmo Cadastro Nacional e Pessoa Jurídica (CNPJ), o faturamento será feito separadamente, além de ser implementado na tabela equivalente.
Portanto, se a empresa é uma empresa de informática, mas também oferece serviços de eletrodomésticos, a receita do setor será calculada de acordo com a tabela do Anexo I e os serviços do Anexo III.
Vários ajustes foram feitos desde a implantação do Simples Nacional, basicamente a partir de 2018.
Desde então, o limite de faturamento foi elevado e os horários foram alterados, além de serem extintos, sem mencionar a adição de um novo detalhe a esse cálculo, chamado Fator R.
O objetivo, por sua vez, é dividir a conta salarial do ano passado pela fonte de renda obtida no mesmo período.
No caso de atividades impactadas por esse fator, como mencionado, o cálculo apresentado deve primeiro ser feito para identificar quando o faturamento será tributado.
Lembrando que é fundamental ter a ajuda de um contador para cumprir as próprias obrigações do plano.
Após aderir ao plano, o contratante deve pagar os impostos cobrados sobre o negócio, que inclui todos os incluídos no DAS.
No entanto, alguns profissionais de marketing ainda têm dúvidas sobre a emissão deste documento, que é um processo inegável, utilizando apenas a Internet.
O pagamento das DAS deve ser feito manualmente, ou seja, imprimindo o cartão de pagamento e pagamento em bancos, caixas eletrônicos ou lotéricas.
Embora os recursos acima sejam os mais recomendados, também é possível fazer login em um débito automático ou pagamento online.
No caso do microempreendedor individual (MEI) que não é obrigado a contar com um contador para o acompanhamento das atividades da empresa, esse procedimento pode ser realizado através do próprio contratante.
No entanto, no caso de uma microempresa ou de pequenas empresas, eles terão que contar com suporte contábil.
Este é amplamente selecionado através de corporações com faturamento de até 78 milhões de reais consistente com o ano.
Nesse caso, a empresa recolherá impostos até a idade adulta com outros cálculos.
O edital é devido ao Imposto sobre Empresas Jurídicas (YPI) e à Contribuição Social para o Lucro Líquido (CSLL).
Nesse sentido, foi feita uma tabela por meio da Receita Federal, oferecendo a presunção de lucro correspondente às atividades dos dois tributos, para que sejam contabilizados com base nos respectivos percentuais.
Nesse regime, o ramo contábil calculará o YPI e a CSLL com base no que beneficiou a empresa, denominada renda contábil.
Portanto, controlar as despesas e receitas de optar pelo benefício real será incrivelmente complexo e específico.
Deve-se observar que as taxas e o formato de outros impostos possivelmente também variariam em relação ao lucro presumido.
No entanto, algumas corporações são obrigadas a gerar lucros genuínos, como receitas de mais de 78 milhões de reais consistentes com o ano, instituições monetárias, factorizações, entre outras.
Após a observação das taxas de matrícula, possivelmente surgirão dúvidas sobre a adesão ao programa ou a permanência do lucro presumido, visto que, em alguns casos, a taxa de solteiros é elevada.
Em outras palavras, as supostas vantagens de obter é a fórmula tributária em que há um imposto do governo sobre o volume de negócios, assumindo a vantagem do negócio.
Portanto, as taxas são ordenadas da seguinte forma:
Com isso em mente, pensamos que normalmente o total é de 16,33% levando em conta o ISS de 5,00%.
Portanto, 3 facetas principais devem ser levadas em conta nesta decisão:
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Por Laura Alvarenga