MPT toma medidas contra empresa que se recusa a pagar salário mínimo
O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Alagoas ajuizou ação civil pública nesta segunda-feira, 28, com pedido de proteção inicial, em detrimento de 4 conjuntos da rede de telemarketing Almaviva, cujo principal objetivo é o pagamento de litígios. em salários para trabalhadores empresariais, que cumprem as metas de operadores de call center e telemarketing. Por mais de 3 anos, eles receberam menos do que o salário mínimo do país.
No ritmo da investigação civil pública sobre o cenário dos trabalhadores da empresa, o advogado do MPT Cssio Ara-jo pediu à Justiça do Trabalho que reveja o julgamento em conjunto com o do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e operações de mesas telefônicas (telefonistas em geral) no Estado de Alagoas – SINTTEL. A ação da entidade sindical indusattempt é conhecida como ACPCiv nº 0000229-82. 2020. 5. 19. 0008.
Na ação movida pelo SINTTEL, o sindicato aceitou a proposta da corporação de pagar apenas 23,7% da diferença salarial de 2020 como compensação, sem afetar outros direitos trabalhistas. Para você ter uma ideia, a diferença salarial deste ano é de R$631 No entanto, a empresa estava disposta a pagar apenas R$150, considerando apenas o salário mínimo de R$1. 045 em agosto.
O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, atribui em sua ação todas as diferenças salariais ao salário mínimo devido desde 2017, com o impacto nas férias mais um terceiro, 13º salário, horas extras, prêmios noturnos, tornando a ArrayArray outros pagamentos de redundância, FGTS e outros direitos previstos na lei, para os trabalhadores existentes e antigos de subsidiárias.
Baseamos nossos pedidos de ação em um tribunal abundante das 8 categorias do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitam as alegações feitas através da empresa mesmo na fase administrativa do inquérito civil público, o que resultou nesta ação judicial do Ministério Público. Araojo disse.
As pessoas jurídicas Almaviva do Brasil Telemarketing e Informica S. A. , Almaviva do Brasil Telemarketing e Informica S. A. – Tabuleiro, Almaviva do Brasil Telemarketing e Informica S. A. – Serraria e Almaviva do Brasil Telemarketing e Informica S. A. – Benedito Bentes são processadas na ação.
Horário de funcionamento
O MPT também solicita à Justiça do Trabalho que afirme que as nomeações legais entre funcionários no cargo ou que atuem como “representante de call center”, “operador de call center” ou “operador de telemarketing” e Almaviva implica o direito de pintar horas de seis horas por dia e 36 horas semanais, com salários abaixo do mínimo legal.
Nesse sentido, a Coroa do Trabalho defende a aplicação direta ou similar do artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de garantir a adequação das horas de funcionamento de tais pessoas sem comprometer o direito de obter pelo menos o salário mínimo nacional, caso um salário maior não seja fixo e pago. O MPT ressalta que o direito ao tempo de operação previsto em lei não terá de estar relacionado ao pagamento proporcional do salário mínimo.
Pedidos de medidas cautelares
Na ação civil pública, o MPT busca a concessão de uma ordem judicial inicial que obrigue Almaviva a implementar prontamente um salário não inferior ao mínimo nacional na remuneração de todos os seus empregados, respeitando reflexos jurídicos, como no caso dos depósitos do FGTS. A decisão judicial será imposta a qualquer acordo ou acordo coletivo de trabalho assinado através do sindicato de classes.
O MPT também pede a proteção da poupança, com função inibitória, para evitar que a empresa respeite o pagamento do salário mínimo do país, medida que entrará em vigor para um reajuste de longo prazo do salário mínimo e Almaviva terá que atualizar os salários dos trabalhadores até o 5º dia do mês seguinte à data de vigência do novo valor nacional , sem a empresa sem as armadilhas corporativas como querer preparar um novo acordo coletivo em vigor com o sindicato.
Nos dois itens sujeitos a uma ordem judicial inicial, que também fazem parte das condições finais de sentença, a Coroa do Trabalho solicita a aplicação de multa diária de R$ 50 mil, a ser cobrada pelo descumprimento da ordem judicial.
Indenização por danos coletivos
Como resultado da conduta do réu, a Coroa trabalhista é condenada a pagar 20 milhões de reais como reembolso por danos coletivos fora do balanço.
O valor da devolução e multas por descumprimento de decisão judicial possivelmente iria para projetos de reempresamento de bens lesados ou para entidades sem fins lucrativos que contribuam para essa reconstrução, sob a indicação do TMP, com a participação da Justiça do Trabalho.
O ajuizamento da ação civil pública ocorre duas semanas após o Ministério do Trabalho emitir um aviso de alerta à Almaviva e à SINTTEL, que, apesar de sua reação à instituição, optou por não cumprir o conselho.
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