Este ano, vigésimo, prefeitos e vereadores serão realizados mais tarde, somente em novembro (dias 15 e 29), devido aos transtornos relacionados à pandemia global do novo coronavírus, e a cada candidato, porém inegável sua campanha. , terá que prestar contas à Justiça Eleitoral, sendo necessariamente a contabilidade através de um pró-contador.
“É demonstrado que o papel do pró-contador é demonstrar à população, aos preceitos das ciências contábeis, quanto custa a democracia e quais são os meios utilizados através dos candidatos para ter sucesso na eleição, ou seja, mostrar à sociedade brasileira quanto voto”, avalia o Conselho Federal e também presidente da comissão executiva do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para as eleições , contador Haroldo Santos Filho.
Santos Filho explica que há um contador obrigatório em uma cruzada porque ele é o único que tem prerrogativa legal para realizar atividades contábeis e, em uma cruzada eleitoral, pode ser simplesmente de outra forma. “Essa prerrogativa exclusiva, além de prevista na legislação brasileira, também está estabelecida e exigida em lei eleitoral, obviamente na Resolução TSE 23. 607/2020, que prevê a arrecadação eleitoral, despesas e prestação de contas”, explica.
Funçãos de contagem
De acordo com a solução do TSE 23 607/2010, a captação de recursos e as despesas eleitorais devem ser monitoradas por meio de um profissional qualificado desde o início da campanha. O contador desenhará os registros contábeis aplicáveis e dará uma mão ao candidato e ao partido na elaboração da prestação de contas, em estrito cumprimento das regras estabelecidas através do CFC, além das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Contas eleitorais irregulares
Se a contabilidade eleitoral não for apresentada, ou mesmo se for irregular, isso resultará em desaprovação das contas, possivelmente levando o candidato a não ser qualificado para o cargo que elegeu ou mesmo para o término desse diploma, se após lhe conceder irregularidades ou condutas ilícitas.
O candidato, além de obter a aprovação do eleitorado nas urnas, deve demonstrar à Justiça Eleitoral a delicadeza econômica e monetária de sua campanha. A demonstração do direito normal e do uso do orçamento será verificada por meio da contabilidade eleitoral e de seus pagamentos de contas realmente extensos”, diz Santos Filho.
Vigilância
O dever eleitoral é exercido por meio de procedimento judicial no qual, conforme estipulado na legislação eleitoral, apenas será tomada posição com a participação do advogado e do contador. Além disso, a fórmula CFC/CRC pode divulgar movimentos de inspeção relacionados à prática profissional e ao cumprimento da exigência.
A EFA tem uma comissão de pinturas eleitorais
A Portaria nº 80 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu a Comissão de Ação e Projeto de Trabalho do Conselho junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Movimento Anticorrupção (CEF) em relação às eleições municipais de 2020, o que contribuirá para o aprimoramento da responsabilidade eleitoral Concessão para a progressão de critérios técnicos expressos para a contabilidade eleitoral; Ampliar o programa de ensino em andamento e também na tabela contábil de partidos políticos e candidatos, com seminários, cursos e educação Brasil.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
De acordo com a proposta orçamentária de 2021, o salário mínimo proposto pelo governo federal é de R$ 1. 067 até 2021, o novo valor representa um acúmulo de R$22 sobre o salário mínimo existente de R$1. 045.
Se aprovado no Congresso, o reajuste salarial entrará em vigor em janeiro de 2021 e o pagamento terá início em fevereiro.
Anteriormente, em abril, os salários de 2021 R$1079, no entanto, o valor enviado com R$ 12 a menos devido ao fato de o governo prevê um acúmulo de inflação apenas em 2020.
O governo previu, ainda em abril, que o Índice Nacional de Valor ao Consumidor (INPC) subiria para 3,27% em 2020. No entanto, esse custo foi reduzido para 2,09% em julho.
Os valores do INPC possivelmente substituiriam 2020, tudo com base nas projeções de inflação até 2020.
Sem aumento
Em 2019, o governo encerrou a política de reajuste genuíno do salário mínimo, por isso, a partir de agora, os salários se limitam a seguir a determinação da Constituição, que fala em preservar a força de compra do trabalhador.
O ganho genuíno do salário mínimo implementado informalmente por meio de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 1994, logo após a adoção do plano genuíno, as administrações do PT formalizaram a medida.
Na ausência de ganho real sobre o salário mínimo, o governo obtém alívio monetário, já que a acumulação do salário mínimo ajusta automaticamente os benefícios previdenciários e assistenciais. aumenta os gastos em cerca de R$ 355 milhões em relação ao ano.
Compras inalteradas
Deve-se notar que a minimização imaginável não significa que o trabalhador ganhe menos. O reajuste do salário mínimo varia de acordo com o acúmulo de preços, registrado com base nas taxas de inflação.
Em outras palavras, os funcionários ganharão força de compra para se ajustarem de acordo com a taxa de inflação (aumento geral do nível de valor).
O economista Clovis Scerer, diretor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), diante do aumento da força de compra causado pelo reajuste. No entanto, ele explica que poderia haver uma “perpetuação da escassez”.
Estimativas do Dieese mostram que mais de 49 milhões de brasileiros vivem com um salário mínimo. Atualmente, consistente com o ganho mensal terá que ser superior a 4. 000 reais (4. 694,57 reais no total) consistente com o mês, e não 1. 045,00 reais.
Ao calcular o salário mínimo, o governo leva em consideração a expansão do produto interno bruto (PIB) e a inflação do ano passado.
Fonte: Concurso de notícias
A atual edição da Revisão de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) 2020 está marcada para o dia 8 de novembro deste ano (domingo), a partir das 9h30. Às 14h, depois do horário oficial de Brasília. O toque final bem sucedido desta avaliação é uma das situações necessárias para baixar o cadastro profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
De acordo com o edital, a verificação será composta por questões objetivas e será feita online. A seleção deste formato está em conformidade com as normas nacionais e estrangeiras de aptidão e aponta para os candidatos à disseminação da doença.
As inscrições devem ser feitas entre 14h, 22 de setembro de 2020 e 16h. 22 de outubro de 2020, somente através da página online da Consulplan (www. consulplan. net) ou da EFA (www. cfc. org). br online. Os interessados devem respeitar o horário oficial de Brasília.
O pagamento da inscrição será de R$ 50,00 e deverá ser cobrado de um consultor expresso da EFA, o pedido de isenção do pagamento, em seu lugar, deve ser solicitado através do examinador, no momento da inscrição e através do sistema, a partir das 14h do dia 22 de setembro de 2020 às 14h. 24 de setembro de 2020, também após o horário oficial de Brasília.
Para ler a crítica no DOU, clique aqui.
A reprodução é permitida sempre que a fonte é mencionada.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
As inspeções continuarão, mas o empreiteiro não quer esperar que os funcionários abram o negócio.
Segundo o Ministério da Economia, a regra é reflexo da Lei da Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios do país menos burocrático.
Após o cadastro no portal do contratante, o candidato MEI expressará seu acordo com o conteúdo da duração da ciência e responsabilidade com o efeito de isenção das licenças de operação. O documento será emitido eletronicamente e permitirá o rápido exercício de suas atividades. .
As inspeções continuarão a ser realizadas para determinar as necessidades de isenção, mas o empregador não vai querer esperar que os funcionários públicos abram o negócio.
Registro e legalização de PJ
A medida de isenção de estudos anteriores sobre viabilidade de localização também entrou em vigor quando a atividade do contratante é exclusivamente digital; além disso, a isenção também se aplicará a casos em que o município não responda à consulta de viabilidade e onde não for realizada. no sistema de comissão de publicidade.
A escola também deve prescindir da busca pelo nome anterior para os profissionais de marketing que decidirem utilizar apenas o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) como nome do setor. Check-in.
A novidade também permite a coleta de conhecimento exclusivo em assessoria empresarial, dando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abrir negócios de forma única e completamente virtual.
Fonte: UOL
Na quarta-feira, 23 de setembro de 2020, o senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a pedir a emergencial a aprovação do Projeto de Lei 3 657/2020, PL, que foi uma iniciativa popular e aceita por meio do senador, que permite aos aposentados do INSS obter um 14º salário emergencial devido à pandemia covid-19.
Segundo o senador Paulo Paim, há cerca de 35 milhões de aposentados e aposentados na SS, dos quais 80% ganham um salário mínimo mensal para solteiros.
Paim defende a aprovação do texto e diz que “a pandemia está causando enormes danos à economia e à vida dos mais desfavorecidos”. A concessão do 14º salário, lembrou ele, “é uma questão humanitária”.
O senador Paulo Paim também argumentou que “o décimo quarto salário, além de ajudar os aposentados, aqueles do grupo de risco, também servirá como injeção de recursos na economia. Entre os municípios brasileiros, 64% têm renda do INSS O 14º salário constituirá cerca de 42 bilhões de reais em caixa novo no comércio local, nos municípios, gerando emprego e renda, gerando impostos, qualidade de vida, impulsionando a economia local e fortalecendo a vida de todos. pintar empregos em combinação para empurrar para trás o crescimento do país.
Quem receberá o 14º salário?
Quem poderia não receber?
Fonte: Rede de Contabilidade de Jornais
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece a regulamentação para a cobrança de imposto de qualquer natureza (ISS) através do município onde o visitante está localizado (destino), e não mais na sede da cidade do país. prestador de serviços. service (fonte). A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24).
O texto, que vem da Nota Fiscal Suplementar (PLP) 170/2020, regulamenta o pagamento do ISS por meio do município cliente, por meio da empresa prestadora do serviço, a substituição será gradual, até 2023, a fim de cumprir as disposições da legislação de 2016.
Aqueles que terão a coleta transferida para o destino são os dos planos fitness e médico-veterinário; gestão de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de consumo e cheques pós-data; Locação.
A disposição de aprovar o repasse que regulamenta o pagamento do ISS decorre dos ajustes realizados por meio da Lei Complementar 157 de 2016, que transferiu a competência para recolher esse imposto do município onde a transportadora está localizada ao município onde o serviço é prestado. para o usuário. Final. Até dezembro de 2016, o ISS permaneceu com o município original – onde a transportadora do smart ou serviço é Array
Gestão do ISS
A Lei institui o Comitê Gestor de Obrigações Fiscais Auxiliares de Serviços (CGOA), com o objetivo de desenvolver normas unificadas de arrecadação, para todos os municípios e o Distrito Federal.
O CGOA será composto por dez membros, dois de cada uma das regiões: um representará as capitais do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e alguns outros municípios do interior de cada uma das regiões. serão selecionados através da Frente Nacional de Prefeitos; e os povos do interior devem ser designados por meio da Confederação Nacional dos Municípios (NJC).
Também será criada uma organização técnica do Comitê Gestor de Obrigações Auxiliares do ISS para dar uma mão ao comitê de quatro membros, dois indicados por representantes dos municípios e os outros dois por meio da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representando os contribuintes.
Padronização
De acordo com a proposta, o ISS será declarado por meio de uma fórmula eletrônica unificada para todo o país até o dia 25 do mês seguinte à prestação do serviço, essa fórmula deve ser desenvolvida por meio de contribuintes, separadamente ou de forma colaborativa, de acordo com os regimes e critérios estabelecidos através do CGOA. Em caso de desenvolvimento conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados.
Os contribuintes também serão obrigados a disponibilizar mensalmente o acesso à fórmula a todos os municípios e ao Distrito Federal, cada um visualizando exclusivamente o conhecimento de sua jurisdição. O pagamento do ISS deverá ser feito até o dia 15 do mês subseqüente. a prestação do serviço.
Os municípios, por sua vez, serão culpados de divulgar taxas, lei do ISS e conhecimento de contas para o pagamento de impostos diretamente ao sistema. Em caso de alteração, as novas regulamentações só serão aplicadas no mês seguinte ou, em caso de alteração da taxa. , no ano seguinte, conforme decidido pela Constituição. PDP 170 proíbe municípios de cobrar taxas de inscrição para cadastros do ISS ou cobrar mais obrigações fiscais; no entanto, é permitido exigir a emissão de notas fiscais.
A comissão não poderá fazer ajustes nas regulamentações do sistema nos primeiros 3 anos de comissionamento e, posteriormente, os ajustes devem ser comunicados com pelo menos um ano de antecedência.
Transição
A proposta segue o entendimento do STF sobre as normas transitórias que dão segurança jurídica aos municípios e permitem que municípios que perdem lucros ajustem seu fluxo de dinheiro.
Em 2021, 33,5% do imposto sobre a fonte e 66,5% serão cobrados no destino, até 2022 15% serão originais e 85% no destino. A partir de 2023, cem por cento do ISS permanecerá no município onde está localizado o usuário do serviço.
“O conceito é a redução gradual, ano após ano, do montante destinado ao município do local do fornecedor, que no passado era o sujeito ativo do imposto, para se adaptar à perda”, explicou a relatora da proposta no Senado, Rose de Freitas (Pode-ES).
Locação
Na Câmara, os deputados deixaram de fora contratos de agências, intermediação ou intermediação de locação, franquias e contratos para aquisição de créditos (factoring), que continuarão a ser recolhidos através do município onde essas corporações estão sediadas.
A resolução foi coerente com o pedido da CNM, uma vez que essas instalações são fornecidas por meio de pessoas físicas, porém, o serviço de locação em si está sujeito à nova regra de cobrança para cobrança.
Mutuário e fornecedor
No caso de convênios ou convênios médicos, a proposta trata o usuário do serviço como usuário de fitoterápico vinculado à operadora por meio de convênio ou contrato, mesmo que haja dependentes, será considerada a casa do titular do contrato para o Forma de pagamento. finalidades.
Quanto à gestão dos cartões de crédito ou débito, o titular do cartão é o primeiro titular do cartão, correspondendo ao local onde a despesa é feita a permanência do ISS correspondente, sendo diretores das marcas, credores e emissores de cartões de crédito e débito.
O acionista será o tomador do serviço de controle da carteira de valores mobiliários ou dos clubes de controle orçamentário e investimento. No caso dos gestores do consórcio, o consumidor do serviço é o membro do consórcio.
No que diz respeito à locação, o prestador de serviços é o tomador domiciliado no país; no caso do inquilino no exterior, o segurado é o beneficiário do serviço no país.
Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, a unidade interessada através do serviço será o tomador, independentemente do atendimento (agência, agência, etc. ).
O novo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Em tratamento
O projeto de lei do Senado (PLS 445/2017- Complementar, por meio do ex-senador Cidinho Santos), foi alterado por meio de deputados (PLP 461/2017), e enviado para investigação por meio de senadores (PLP 170/2020). , por sua vez, reinstalou grande parte do projeto original na proposta espacial. O projeto foi aprovado no Senado em agosto.
Senado (Tema de reprodução é permitido a uma estimativa do Senado Ag. ncia)
Fonte: Agência Senado
Os impostos federais de março, abril e maio, que duraram devido à pandemia, começam a expirar em outubro.
Os pequenos empresários que optaram por adiar o pagamento dos impostos federais do Simples Nacional até março, abril e maio são cuidadosos porque as datas de vencimento começam no próximo mês de outubro.
Após seis meses de prorrogações salariais, por causa da pandemia coronavírus (Covid -19), não há sinal do governo de um adiamento.
Prorrogação tributária do Simples Nacional
Desde julho, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional têm reembolsado as despesas mensais dos meses de apuração correspondentes.
Em julho, agosto e setembro, há também o pagamento cumulativo da nota fiscal mensal ao ICMS e ao ISS para os meses de abril, maio e junho, respectivamente, estendidos para 3 meses.
Veja a foto completa:
Período computacional
Expiração original
Expiração estendida
03/2020
20/04/2020
20/10/2020
20/04/20
20/05/2020
20/11/2020
20/05/20
22/06/2020
21/12/2020
Nova extensão
Segundo o chefe de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, não há indícios de que o governo prorrogue os prazos fiscais.
Considere que os próximos 3 meses serão simples para os empreendedores, que terão que passar pela consultoria do mês, além dos impostos federais que foram prorrogados para os meses de março, abril e maio.
Ele disse que o Sebrae trabalhou com o Congresso Nacional para aprovar medidas sobre esses pagamentos acumulados, disse ele.
“Estamos concorrendo para aprovar o PDP 200/2020 no Senado Federal, que institui uma moratória sobre os impostos com vencimento entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020; e o PLP 224/2020 que institui a PREX-SN que trata de uma renegociação das dívidas fiscais do Simples Nacional com vistas à sobrevivência das micro e pequenas empresas”, disse.
Vale lembrar que em julho deste ano, no auge da pandemia, a Receita Federal anunciou que as empresas cadastradas no Simples Nacional não serão excluídas das dívidas fiscais até 2020.
A medida é resultado de um pedido do Sebrae, que também sensibilizou estados e municípios a adotarem a mesma prática, por causa da crise econômica que o país está passando e do global através do Covid-19.
“A Receita Federal fez uma resolução muito boa, pois não seria muito apropriado tomar a resolução para excluir as corporações este ano, onde a pandemia paralisou as atividades das principais corporações do país”, disse Santiago. Para ele, a medida permite que as empresas continuem no Simples e busquem a renegociação de suas dívidas fiscais através dos meios disponíveis ultimamente.
A Receita Federal prevê o pagamento de R $ 28. 037. 213,29 a 19. 993 contribuintes do Piau no quinto e último lote de restituições de tributos de origem não pública de 2020. As consultas já podem ser feitas a partir de hoje (23 ) na página online da agência e o pagamento será realizado no dia 30 de setembro.
Em todo o país, neste lote serão destinados R$ 4,3 bilhões a 3. 199. 567 contribuintes, desse total, R$ 226. 353. 008,42 serão pagos aos contribuintes com mais de 60 anos, que tenham deficiência física ou intelectual ou doença grave, e aos contribuintes cuja principal fonte de renda seja a profissão de coaching. O lote inclui também restituições residuais dos exercícios de 2015 a 2019.
Malha fina
Cerca de 10. 000 declarações são mantidas em malha fina no Piau. Uma inconsistência ou erro conhecido nos dados apresentados. O preço representa cerca de 4% do total de 255. 304 documentos enviados à Receita Federal neste ano.
Ao visualizar a página da Receita no portal e-CAC, você pode acessar o serviço do Imposto de Renda e ver se há inconsistências no conhecimento conhecido através do processamento.
Para saber se a reversão foi postada, o contribuinte precisará acessar o site do fisco.
A Receita Federal também oferece um aplicativo para tablets e smartphones que permite visualizar as declarações do IRPF e o cadastro de prestígio no CPF.
Com ele, será imaginável consultar diretamente nas bases de dados federais sobre a liberação das restituições do IRPF e o prestígio de cadastrar um cadastro no CPF.
Fontes: Rede De Contabilidade diário / Assessoria em Comunicação da Receita Federal em Teresina.
Parabéns a esses profissionais indispensáveis!
Em homenagem a este dia especial, você estará sob o hino contábil escrito pela Professora Maria Martins Raposo Castelo Branco.
Na época do programa, bancos regionais e órgãos de progressão são destacados com uma meta de 1,5 bilhão de reais em recursos.
Na primeira semana de setembro, o governo federal anunciou que foram mais de R$ 12 bilhões em promessas para a fase momente do Pronampe (Programa Nacional de Apoio à Micro e Pequenas Empresas).
Com a incorporação das instituições monetárias, espera-se que a quantidade de recursos disponíveis para empréstimos a micro e pequenas empresas chegue a mais 14,1 bilhões de reais.
Embora este seja o programa de crédito emergencial mais bem sucedido para pequenas empresas introduzido até hoje na pandemia, pesquisas oficiais de conhecimento mostram que uma organização empresarial muito pequena se beneficiou deste programa.
Os conhecimentos atualizados até o último dia 3 de setembro por meio do Sebrae, com dados do Fundo de Garantia do Comércio (FGO), em operação através do Banco do Brasil, constituem 292 mil operações de crédito com o fundo segurado no Pronampe, num total de R$ 22, cinco bilhões de créditos concedidos desde o início do programa.
No total, cerca de 281 mil pequenas empresas foram beneficiadas, totalizando 136 mil microempresas e 146 mil pequenas empresas. Com o total de micro e pequenas empresas no país sendo de aproximadamente 7,5 milhões de empresas, o programa beneficiou apenas 3,75% de seu público-alvo. .
Crédito
Atualmente, os estabelecimentos monetários que são as maiores operadoras do Pronampe são: Banco do Brasil (36,1%); Dinheiro (23,9%); Unibanco (12,2%) Bancoob (11,9%).
No entanto, nesta fase do programa, o Ministério da Economia disponibilizou R$ 1,5 bilhão para essa contribuição total, entre algumas instituições monetárias credenciadas, com foco em bancos regionais e órgãos de progressão.
Os efeitos da recente pandemia têm efeito nas pesquisas, realizadas por meio do Sebrae, em parceria com a FGV, que mostraram que as maiores taxas de aprovação de crédito para pequenos negócios foram alcançadas por meio dessas instituições monetárias, agregando cooperativas de crédito nesse grupo.
Mais de 21 milhões de reais em créditos passaram pela Agência de Desenvolvimento de Gois; 268 milhões de reais através do Banco do Nordeste; 203 milhões de reais por meio do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG); 282 milhões de reais através do Banco da Amazénia e 730 milhões de reais através do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).
Segundo Giovanni Bevil-qua, analista da unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae, o crédito continua sendo um grande desafio para os pequenos negócios, mesmo com a ampliação do segmento, que representa 99% das empresas do país e 30% das empresas do país. Pib.
“O conhecimento disponível reforça o desejo de ampliar a quantidade e a qualidade das instituições de crédito oferecidas pelas pequenas empresas, ou seja, estabelecimentos não bancários que, devido à pandemia, eram favoráveis às pequenas empresas por apresentarem taxas de aprovação de crédito mais altas do que os bancos de publicidade gigantes. “disse ele.
Provedor
Dados do Ministério da Economia, disponíveis na plataforma Emprest-metro (no portal dos empreendedores), mostram que o governo federal já atingiu quase 66 bilhões de reais em empréstimos concedidos especificamente a micro e pequenas empresas. Ainda segundo o governo, 506 mil contratos foram celebrados, utilizando linhas de crédito para pequenos empresários no país.
O maior volume de orçamento foi feito por meio de linhas de crédito apresentadas por meio do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para capital de giro e com promessas do Fundo de Garantia de Investimento, totalizando 36 bilhões de reais.
Fonte: pmrassessoria