Piracema nesta quinta-feira nos rios de Mato Grosso

13:00 Piracema desta quinta-feira nos rios de Mato Grosso

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Começa nesta quinta-feira (1º) o encerramento da pirataria no estado de Mato Grosso.

A vede à pesca, tanto amadora quanto profissional, segue até 31 de janeiro de 2021, somando rios nas bacias paraguaia, amazônica e araguaia-tocantinense.

Durante esse período, só é permitida a pesca de subsistência desembarcada, que é praticada à mão através da margem do rio ou cidades clássicas para garantir o círculo alimentar dos parentes, sem fins publicitários.

Para os moradores é permitida uma taxa diária de 3 quilos e uma cópia de qualquer peso de acordo com o pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos por lei para as espécies.

O transporte e comercialização da pesca de subsistência é proibido.

A definição da era da piracema baseia-se na legislação pesqueira e no controle dos recursos pesquês, realizados por meio de estudos da biologia das espécies máximas, somando tempo, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de expansão e estudos de gestão populacional e estudos de dinâmica populacional, que vem com estimativas de expansão populacional e taxas de mortalidade.

A solução do Conselho Nacional de Pesca (Cepesca), que determina a era da defesa da pirataria nos rios de Mato Grosso, publicada no Diário Oficial em 26 de junho de 2020.

O período da piscicultura, piracema, é uma das ferramentas para gerenciar e programar recursos pesquários para a sustentabilidade de seu uso.

É neste momento que as espécies de peixes são reproduzidas ao máximo e, portanto, sua captura merece ser proibida, explica a secretária executiva do Cepesca, Gabriela Priante.

“É muito que a era da Piracema seja respeitada, porque é quando as espécies se reproduzem e é isso que garante a continuidade de uma determinada espécie no meio. Assim, não pescar no momento da réplica dos peixes é uma forma de garantir que o ossove tome posição e permita que os estoques de peixes cresçam em número de indivíduos”, disse.

INSPEÇÃO – Durante o período veda da piracema, a inspeção pesqueira será intensificada.

As operações realizadas por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT) estão sendo realizadas em parceria com o Batalhão da Polícia Militar de Proteção Ambiental, a Polícia Ambiental Especializada (Dema), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis ​​(IBAMA). . e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A pesca científica, no passado autorizada por meio de órgão ambiental competente, está excluída das proibições da resolução do Cepesca.

Também estão incluídos na regra de exceção pesca, transporte, comercialização, processamento, industrialização e armazenamento de peixes com indícios de origem, aquicultura ou pagamento legal da pesca através dos órgãos aplicáveis e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como em peixes relatados no passado.

Qualquer produto pesqueiro de outros estados ou países deve ser acompanhado de evidências de origem, sob pena de multa, perda de peixes e artigos, eletrodomésticos e ferramentas utilizadas para a pesca.

DEFINIÇÃO – No Cepesca foi apresentado o conhecimento da caixa sobre o rastreamento de réplicas da ictiofauna nas 3 bacias do Mato Grosso: Paraguai, Amazônia e Araguaia-Tocantins, procedendo-se os estudos iniciados em 2015 para identificar os meses máximos prováveis ​​máximos de reprodução e a definição de um período sem pesca.

A pesquisa incluiu 10. 954 americanos de outras espécies nas bacias hidrográficas do 3 MT, na era 2004-2020 do banco de dados coletados por meio da SEMA e universidades (UFMT, Unemat e Univag) e outros pesquisadores.

O padrão observado, com a adição dos novos dados, reforçou os efeitos recebidos anteriormente, ou seja, que nas 3 bacias de Mato Grosso, os meses de outubro, novembro e dezembro são os máximos provavelmente para o peixe estar em atividade de reprodução. , com valores superiores a 80%.

Em fevereiro, descobrimos indivíduos reprodutivos, a probabilidade de replicação é inferior a 20%, com chances ainda menores entre março e agosto.

ESTADO DAS EXISTÊNCIAS – Instituições comerciais têm até 2 de outubro (sexta-feira) para informar estoques de peixes frescos, resfriados ou congelados de águas interiores à Agência Nacional do Meio Ambiente.

A regra se aplica a geladeiras, peixarias, armazéns, pontos de venda, restaurantes, hotéis, etc.

A declaração de inventário de ervas será permitida ao pescador profissional mediante apresentação da declaração de pesca individual (IPR), emitida em seu próprio nome. A declaração se estende aos peixes locais que vivem para fins decorativos ou como isca viva.

RIOS DE MOEDA – Nos rios fronteiriços, onde fica uma margem em Mato Grosso e o banco está no estado, a temporada de pesca segue a era estabelecida através da União, que começa em novembro e termina em fevereiro de 2021

A pesca nos trechos de fronteira é gratuita, mas o pescado capturado no domínio é transportado ou anunciado no território de Mato Grosso.

No Mato Grosso, 17 rios correspondem a essa característica do rio de fronteira.

Entre os conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, um deles no Mato Grosso e outro no Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia do Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Gois, e, na Amazônia. bacia, segmento do rio Teles Pires que faz fronteira com o Pará.

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – Nas unidades de conservação, a veia pesqueira é permanente e se limita ao Vede da Piracema.

Esses locais de cobertura completa têm uma série de restrições, atividades de pesca em qualquer época do ano.

ALTERAÇÕES – Os infratores da Resolução cepesca estarão sujeitos às consequências da Lei Estadual nº 9. 096, de 16 de janeiro de 2009, e da Lei Federal nº 9. 605, de 12 de fevereiro de 1998, regida pelo Decreto nº 6. 514, de 22 de julho de 2008, bem como outra lei aplicável. Legislação.

Quem cumprir a lei pode apreender peixes e eletrodomésticos, além de ser multado entre 1. 000 e 100. 000 reais, com um acúmulo de US$ 20 de acordo com o quilo do peixe encontrado.

Durante esse período, os movimentos de fiscalização serão intensificados em parceria com inspetores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Batalhão de Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Tribunal de Controle Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada ambiental (Dema). Ibama e ICMBio.

CEPESCA – De acordo com a Lei 9. 096/09, cabe ao Conselho Nacional de Pesca determinar em que momento a atividade pesqueira merece ser proibida.

O Cepesca é um colegiado deliberativo, de composição equivalente, vinculado à Sema, com o objetivo de propor as fórmulas das políticas públicas, com vistas à venda da articulação e debate dos graus de governo e sociedade civil organizada, para a progressão e promoção das atividades pesqueiras no estado de Mato Grosso.

Atualmente, o Conselho conta com dezoito entidades entre os representantes das secretarias do meio ambiente, desenvolvimento econômico, cultura, Ministério Público, UFMT, Unemat, colônias de pescadores, entidades do 3º setor, Ibama e representantes do setor empresarial do turismo pesqueiro.

DENÚNCIAS – A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciados através do local de trabalho do mediador da Sema: 0800-65-3838, no site da Sema, formulário, com conjuntos regionais da empresa ambiental ou através do aplicativo MT Cidado.

“Dependemos da participação da sociedade como um todo, que precisará ser incluída nesse procedimento de cuidado com os peixes para reter recursos para geração de longo prazo. Teremos que estar atentos às normativas e denunciar irregularidades para que as maiores vantagens seja a cobertura de peixes no rio”, diz Gabriela Priante.

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