O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a medida cautelar que flexibiliza o regulamento de licitações do estado de calamidade pública do Covid-19. A MP 961/20 foi reformada na Lei 14 065/20, publicada hoje no Diário Oficial da Federação.
Entre outras coisas, a lei aumenta os limites de isenção de licitações e estende o regime diferenciado de compras governamentais (RDC) a todas as compras e contratos assinados.
Criada para acelerar a licitação, a República Democrática do Congo foi implementada no passado para expressar situações como pinturas e engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei também permite, sob certas condições, o pré-pagamento das ofertas, ou seja, os órgãos públicos devem pagar pelo serviço ou produto antes mesmo de serem entregues.
Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) permite o pagamento antecipado em situações excepcionais.
A Lei 14. 065/20 se baseia no parecer da MP 961 MP Joo Campos (Republicanos-GO), que aprovou em consulta plenária da Câmara dos Deputados.
A nova regulamentação se aplicará a licitações e contratos firmados por meio de órgãos federais, estados, municípios e do Distrito Federal em estado de crise pública (20 de março a 31 de dezembro) Entidades administradoras de recursos públicos, como órgãos do escolas filantrópicas da sociedade civil.
Veja os principais problemas da lei:
Isso pode ser feito se for uma condição indispensável para a obtenção de um serviço inteligente, ou se isso significa uma “economia significativa” nos recursos. A medida será incluída na confecção do concurso ou no documento que dá ao vencedor do concurso (ato de premiação).
O licitante solicitará medidas para mitigar a ameaça de quebra de contrato, como garantia de até 30% do valor de mercado. Se o contrato não for cumprido, o valor pré-pago será devolvido corrigido.
Será legal para tintas de engenharia e até R$100. 000 (antes do limite é de R$33. 000). E para compras e outros títulos até R$50. 000 (antes R$17,6. 000).
Pode ser implementado em todas as ofertas, como empregos, serviços, compras ou aluguéis.
A lei autoriza, com certos limites, a adesão dos órgãos e entidades da administração pública federal às atas de registro de valores mobiliários por meio dos órgãos estaduais, distritais ou municipais, podendo, ainda, o registro de valores mobiliários. . para compras de emergência para combater a Covid-19 feitas sem concurso.
O registro de preços é um procedimento especial de licitação que escolhe a proposta mais vantajosa para um contrato de longo prazo, se necessário, ou seja, a empresa assina o contrato com o proponente bem-sucedido quando o produto ou serviço é necessário, a fórmula, por exemplo, é utilizada na aquisição de medicamentos através da fórmula de aptidão pública.
Todos os atos realizados de acordo com as normas da lei devem ser divulgados no site oficial. Entre os conhecimentos a serem tornados públicos estão a chamada do contratante, o número do CNPJ, o número e a duração do contrato.
As agências internas e externas priorizarão a pesquisa e a demonstração de compras semelhantes ao confronto Covid-19.
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