O decreto estadual, emitido nesta quarta-feira, 30 de setembro, prorroga por 60 dias o prazo para que os produtores rurais de Mato Grosso do Sul registrem o cadastro agrícola e o inventário de animais de fazenda e Bubalino (Proacap). Com essa medida, o governo estadual espera contribuir para a distância social e salvá-la do Covid-19.
A data de 30 de novembro entra em vigor para os fabricantes que fizeram um inventário de animais de fazenda e búfalos em 2019, para aqueles que têm locação, empréstimo ou transferência de propriedade e que têm um inventário de animais este ano e outros proprietários rurais.
O decreto também regulamenta as condições das moradias rurais localizadas em diversos municípios, que possuem um único selo ambiental rural em (CAR) triunfará sobre o município anfitrião, aqueles que possuem mais de um CAR e são espaços adjacentes ao mesmo imóvel, os registros devem ser incorporados no respectivo cadastro estadual no ECAP.
As inscrições podem ser feitas online no portal e-CAP (e-CAP) no portal www. icmstransparente. com. br. Após esse período, a Iagro informará aos fabricantes o resultado do processamento da tellation. violações possivelmente resultaria em uma multa.