Atendimento voluntário à indústria chaminé é regulamentado no Estado do Rio

O Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) do Serviço Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) foi instituído no território do Rio de Janeiro e a Lei 9 027/20 foi aprovada, elaborada pelo governador do Governo do Estado, Cluudio Castro, e publicada esta semana no Diário Oficial do Estado do Rio.

A medida prevê o status quo da SMTV para complementar o quadro de funcionários e as qualificações da força de trabalho da corporação do exército. Serão destinadas 400 vagas transitórias aos aprovados nos últimos concursos públicos que ainda não foram lançados.

Além desses feriados exclusivos, os funcionários transitórios não podem ultrapassar 15% da população trabalhadora. A norma também estabelece que 30% de todas as vagas são reservadas para mulheres. Os voluntários não podem ser designados para outras agências externas ou outras remunerações. O tempo de voluntariado será de 12 meses, podendo durar até 8 anos.

Obtenção

No entanto, a lei prevê um festival público para servidores públicos no prazo de 3 anos e estabelece que os licitantes excedentes poderão ser retirados após a conclusão do SRF. A regra também autoriza o Governo do Estado do Rio a conceder preferência pelo serviço de transição para reservar candidatos inscritos para os seguintes finalistas públicos: força motriz do soldado (festival 2012); Soldado Combatente (2014) e Técnico de Enfermagem Soldado (2014). Com o objetivo de estabilizar o acesso permanente aos funcionários, será criada a Escola de Sargentos Especializados do CBMERJ, de acordo com os critérios de oportunidade e conveniência da corporação.

Remuneração e capacidade

Para voluntários, homens e mulheres maiores de 18 anos devem participar de um procedimento variado regulado por meio do Comando Geral de Bombeiros Militar com base nas necessidades da instituição, o procedimento deve exigir as mesmas qualidades técnicas e físicas estabelecidas para seu sucesso. na força de trabalho permanente da empresa.

Para participar da seleção, o candidato deve fatorar fator na certidão negativa de infratores fatorado através dos respectivos órgãos federais e municipais, se houver condenação, somando-se aos crimes de violência doméstica, com a coisa em processo, o candidato não pode ser a idade máxima para o cargo de transitar é de 25 anos e a de agente de trânsito é de 35 anos. O bombeiro de trânsito possivelmente seria admitido em uma posição ou nota diferente do original.

Durante o período do ano de serviço, os agentes de trânsito ganharão um salário semelhante, mas maior, a um bombeiro de carreira com a mesma elegância ou ponto e hierarquia, enquanto os cargos temporários terão direito à remuneração inicial nos termos da lei. para a remuneração dos membros estaduais; por ocasião de uma prorrogação do serviço, os cargos transitórios terão direito a remuneração escalonada, superior à de um bombeiro de carreira da mesma elegância ou ponto e escala hierárquica. testes de aptidão, além de uma avaliação de funcionalidade.

O oficial do exército transitório, que foi automaticamente demitido ao final de seu serviço, terá direito a um subsídio econômico equivalente a uma remuneração mensal constituída pelo ano de serviço militar concluído, tendo o preço da remuneração correspondente ao posto ou graduação, na data do pagamento desse subsídio.

Funcionários voluntários temporários e locais voluntários transitórios, sempre que possível, serão distribuídos nos municípios de residência; por ocasião de prorrogação, na opinião da conveniência e conveniência da instituição, as pessoas incorporadas poderão atuar em qualquer unidade, independentemente do município de sua residência Saiba mais sobre a Lei dos Vínculos: https://bityli. com/udXNk.

 

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