Bolsonaro sanciona lei que estabelece limite de R$100 mil para pinturas não licitadas na pandemia

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ou assinar a Lei de Sanções de Contas de Bolsa de Saída do Grupo Globo que estabelece um limite de R$100. 000 para tintas não licitadas em uma pandemia. O limite acima oscilou entre R$8. 000 e R$15. 000. tomou medida provisória pelo G1 – Brasília

30/09/2020 22:44 Atualizado em 2020-10-01T08: 33: 32. 663Z

Nesta quarta-feira (30), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece um limite de R$100 mil para pinturas feitas pelo governo sem licitação para a nova pandemia coronavírus. O limite antes do associado era de R$8. 000 ou R$15. 000, dependendo do tipo de tintas.

Esses regulamentos estão em vigor desde maio, quando foram publicados pelo governo em data provisória. Com aprovação do Congresso e sanção presidencial, o novo limite consolida a pandemia e dificilmente perderá sua validade.

A sanção anunciada pelo Palácio do Planalto e a lei publicada no “Diio Oficial da Unio”, edição da qual foi veiculada na madrugada desta quinta-feira (1º).

A lei, como medida provisória original, também autoriza o pagamento antecipado às empresas que apontam contratos com o governo. O texto se aplica a todos os graus da administração pública, ou seja, contratos da União, estados, Distrito Federal e municípios.

As alterações só são válidas durante o decreto de desastre público até 31 de dezembro deste ano.

Valores

Atualmente, a lei isenta as licitações e autoriza a abordagem de convite para determinados tipos de contratos. São casos em que os preços do registro de licitação compensam, em relação ao preço do próprio contrato.

Esse tipo de convite tem um processo simplificado. A gestão pública seleciona pelo menos 3 interessados e envia uma “carta de convite” para que as corporações possam apresentar propostas no prazo de cinco dias.

Não queremos divulgar oficialmente a realização através de um quadro público ou através da mídia. A lei dos anos “convencionais” prevê que essa modalidade:

Obras e serviços de engenharia: até R$ 15 mil; compras: até R$8. 000.

O membro, agora convertido em lei, variedade por concurso sem concurso:

Obras e serviços de engenharia: até R $ 100. 000; compras: até R $ 50. 000.

O limite está definido para todo o contrato, para uma compra de solteiros.

Pagamento adiantado

A nova lei também autoriza o pré-pagamento às empresas com o governo, desde que o adiantamento seja uma “condição indispensável” para garantir a aquisição ou serviço ou gerar economia de recursos.

A realização deve complementar o adiantamento do caixa e deixar claro que o orçamento será devolvido à administração pública, corrigido pela inflação, caso o serviço não seja prestado.

Para evitar a quebra de contrato, o texto estipula que o adiantamento deve ser feito por:

Comprovação da funcionalidade do componente da obra, antes do pagamento do contrato total; garantido como fiança ou seguro de até 30% do trabalho; emissão de notas de crédito Monitore a exigência de certificação para o transporte de mercadorias adquiridas para o produto.

Proíbe o avanço de valores com base na “determinação exclusiva do trabalho”, como é o caso da terceirização de serviços.

Outros pontos

A MP autoriza a assinatura do contrato, de acordo com as novas normas, de março a 31 de dezembro, “independentemente de suas prorrogações”.

O texto também é lançado para qualquer pintura ou aquisição de aplicação do Regime diferenciado de Mercados Públicos (RDC), criado para expressos como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos, e que também é utilizado para os movimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). pinturas e serviços. Sistema Único de Saúde (SUS).

Durante a votação na Câmara, os parlamentares acrescentaram questões ao texto do parlamentar, realizado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), relatora no Senado:

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