Flores tem baixos ativos, Lopes e Neide relatam valores máximos e Everton declara motocicletas

A maioria dos candidatos da cidade de Epitácio-ndia apresentou modestas declarações de propriedade no registro de placa no tribunal eleitoral para as eleições de 15 de novembro.

Em meio ao conhecimento publicado através do Tribunal Superior Eleitoral, a atenção está chamando a atenção para o relevo de quase cem por cento do valor declarado através do atual prefeito e candidato à reeleição Tyo Flores (PP) – de R$ 1060. 000,00 declarados em 2016 para R$ 570 mil, 00 em 2020.

No entanto, os ativos reportados por Flores foram praticamente os mesmos em ambas as eleições, embora com valores bem inferiores a 2020 do que os relatados em 2016, quando ele se elegeu por enquanto como prefeito.

Um exemplo da desvalorização dos ativos do administrador da Epitaciol-ndia, um espaço residencial localizado no complexo do Procon em Rio Branco, que em 2016 foi precificado em R$ 400 mil, parece no existente com preço de R$ 120 mil.

O delegado Sérgio Lopes, candidato ao PSDB, e a professora Neide Lopes, do PT, apresentaram valores patrimoniais, mas o policial civil alegou ter uma única casa, no valor de R$ 353 mil.

O candidato do PT inscreveu duas casas, uma combinada e outra de alvenaria, um carro Fiat Idea Adventure, 2009/2010, e uma casa de 6 hectares, avaliadas juntas em R $ 398 mil.

O empresário Everton Soares relatou duas motocicletas gigantes, uma Honda CB estilo 500f, estilo branco 2016 e uma JTA Suzuki GSX-S750 A, estilo vermelho 2019, no valor total de R$63. 000.

Tyo Flores (PP) – R$ 570. 000,00 (R$ 1. 060. 000,00 em 2016)

Delegado Sérgio Lopes (PSDB) – R$ 353. 000,00

Everton Soares (PSL) – R $ 63. 000,00

Neide Lopes (PT) – R$398. 000,00

A declaração econômica dos candidatos, para ter o público no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve ser feita de acordo com a declaração de imposto de renda. A fórmula da Justiça Eleitoral recebe os dados como verdadeiros e não é para que a veracidade dos bens declarados através dos candidatos sejam verificados.

O que a Justiça Eleitoral pode fazer é rever casos individuais, onde há uma denúncia de irregularidade na declaração, que terá que vir do Ministério Público (MP), nos de acordo com o art. Se uma irregularidade for encontrada, o caso pode ser chamado de mentira ideológica.

Ressalta-se que a declaração de bens dos candidatos é simplesmente uma condição para obtenção de registro e não tem nada a ver com o limite de gastos da cruzada que, no caso da grande maioria dos municípios do Acre, somando todos os municípios da região do Alto Acre, está fixado em R$ 123. 077,42 para o cargo de prefeito.

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