Google aborda STF que se opõe à responsabilidade legal pelo fornecimento de dados

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O Google resolveu recorrer da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que pede que o conhecimento seja fornecido a milhares de usuários do site de busca como componente da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e força motriz Anderson Gomes. . Em recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), a empresa alega que a resolução ameaça a privacidade e viola direitos básicos constitucionalmente protegidos. nem mesmo sendo investigado criaria jurisprudência prejudicial. Isso abriria um precedente para qualquer investigação alegando lacunas na privacidade dos cidadãos, criando o que eles chamaram de estado de vigilância policial. “Não podemos fazer isso naturalmente, é um perigo”, diz o advogado Lucas Mourão, especialista em Direito Civil, formado em direito virtual pelo ITS / UERJ. “Isso abre espaço para um estado policial consistente, especialmente no contexto político em que vivemos”. O advogado é comparado a um ouvinte genérico. “Seria como grampear o telefone de todos para localizar um suspeito”, disse ele. “É muito diferente de quando já existe um suspeito, uma linha de investigação, um pedido expresso de não sigilo. Isso já aconteceu em outros eventos no caso Marielle e também no caso Flordelis. “No final de agosto, a pedido do Ministério Público do Rio (MP-RJ), o STJ tomou uma resolução que o Google merece disponibilizar, entre outros, os seguintes dados: todo o conhecimento de geolocalização de usuários próximos ao posição em que o carro dos atiradores foi visto pela última vez no dia do crime em 2 de dezembro de 2018; e todos procuram sete palavras-chave (“Marielle Franco”, “Conseillère Marielle”, “agfinisha Marielle”, “agfinisha Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inálidos, 122” e “Rua dos Inálidos”) até qualquer usuário nos cinco dias anteriores ao crime. Cada usuário afetado pela medida seria conhecido por meio de seu IP, sigla em inglês para Internet Protocol – uma espécie de impressão digital dos usuários da rede. Porém, para fornecer todo esse conhecimento ao MP-RJ seria obrigatório violar a privacidade de milhões de usuários que nada têm a ver com o crime, mas que também podem simplesmente ter feito tais estudos ou estar muito próximos da posição que antes deixe o carro dos criminosos ser visto. “As pessoas têm direito de ir e vir”, diz o advogado Francisco Brito Cruz, diretor do centro virtual de direito Internetlab e aluno de doutorado em direito da USP. “As pessoas podem pesquisar na Internet o que quiserem, isso não torna ninguém suspeito de um crime. ” Durante o julgamento no STJ, o advogado Eduardo Mfinishonça, representante do Google, lembrou que a empresa havia colaborado no caso Marielle ao oferecer “conhecimento expresso a mais de 400 pessoas e conhecimento expresso de conteúdo a mais de 30 usuários” suspeitos de participação. No entanto, argumentou ele, os outros dois pedidos eram desproporcionais. O MP-RJ afirma que, de fato, há proporcionalidade, uma vez que os investigadores ainda não conseguiram apurar a responsabilidade intelectual do crime. E há um desejo genuíno e interesse público em resolver o caso. Além disso, disse ele, não haveria nenhum dano à privacidade individual, pois apenas números IP seriam relatados. “É evidente que este crime quer ser esclarecido o mais rápido possível; e é transparente que é necessária ajuda tecnológica para que a investigação continue”, disse Array Lucas Mourão. “Mas não de uma forma tão genérica. A abordagem usada para resolver o crime também é importante, não podemos criar um estado policial consistente”. Em comunicado oficial, o Google afirmou que por meio de uma resolução atraente “reforça seu temor sobre a grave ameaça à privacidade dos brasileiros devido a uma lacuna genérica e não individualizada de ordens de privacidade, dirigida a usuários que não sejam suspeitos ou mesmo investigado “. “Afirma ainda:“ O Google reitera seu respeito ao governo brasileiro e seu compromisso de colaborar nas investigações, dentro dos limites da lei. Portanto, não pode deixar de apresentar ao Supremo Tribunal Federal a avaliação do que considera ser uma violação aos direitos básicos de sigilo e cobertura de conhecimento não público, bem como do devido processo ”. Para os especialistas, a discussão vai muito além da eventual solução do crime. “Um precedente para um tribunal superior possivelmente tornaria comum no Brasil que o governo investigador começasse a exigir quebras de sigilo cada vez mais genéricas; e então a pergunta é: o que acontece com esse conhecimento uma vez? a polícia e o deputado? que nada têm a ver com o crime, são desautomobilizados? ”, questiona o diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) e professor de Direito da UERJArray Carlos Affonso Souza . Os Estados Unidos estão adotando uma prática que também pode ser visto como um intermediário. Os pesquisadores podem solicitar conhecimento genérico para um determinado domínio durante um período de tempo. O Google coleta dados sobre os gadgets que estavam no mercado, mas fornece a cada um dos identificadores sem nome. Somente após restringir o possível número de stakeholders que o Google fornece identificações detalhadas Os dados são do jornal O Estado de S. Paulo ou.

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