Justiça ordena que prefeito de Rio Crespo exclua dados do perfil do corredor da cidade

O juiz Alex Balmant, da 26ª Promotoria Eleitoral, de mandou o prefeito de Rio Crespo, Evandro Epif. nio de Faria (PSD), excluir artigos de jornais do site da Câmara Municipal, bem como das redes sociais. A resolução também afeta a vice-prefeita Cassiane Andrade Alves (PSD). Ambos são candidatos à reeleição.

O julgamento foi apresentado através do candidato Aguinaldo Louzada Franco (PDT).

De acordo com a denúncia, protocolada na Justiça Eleitoral, os candidatos à reeleição legalizaram a publicação dos fatos na página online do corredor da cidade e no Facebook, após o início do processo eleitoral e a proibição expressa por meio de lei eleitoral. A cortina foi publicada entre os dias 15 e 30 de agosto e narra os movimentos do município.

Durante a investigação do pedido inicial de medidas cautelares, o acórdão proferido explicou que a publicidade institucional foi divulgada em guerra de palavras com as disposições da lei. “Além disso, os artigos . 73, inc. VI, subseção “b”, e nº 4 da Lei Federal nº 4. 9. 504/1997 (lei eleitoral), estabelece como uma das proibições aos funcionários públicos, concebidas como um hábito que tende a igualar oportunidades entre os candidatos nas eleições eleitorais, autorizar a exposição institucional dos atos, programas, obras, instalações e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou dos respectivos entes administrativos oblíquos, exceto em casos de grave e premente necessidade pública, assim identificados pela Justiça Eleitoral, com o descumprimento desta regra mais propensos a determinar a imediata suspensão do hábito proibido, bem como o dever dos culpados pela multa de cinco a cem mil UFIR. “

Percebendo a exclusão das publicações, ele também afirmou que o perigo de se machucar é evidente, “na medida em que a prática da conduta proibida em questão pode criar situações de desigualdade entre aqueles que concorrem à próxima eleição”.

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